Novas medidas do pacote Mais Habitação passam por uma descida de cinco pontos percentuais da taxa para aqueles que pratiquem descidas semelhantes em novos contratos. Descida da taxa sobre o Alojamento Local (AL) para 15% também está na proposta do PS.
Nova proposta visa apoiar via fiscal os senhorios que baixem o valor das rendas.
Grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) procura introduzir “um incentivo à redução das rendas nos novos contratos de arrendamento”.
A proposta de alteração ao Mais Habitação, à qual o Público teve acesso, prevê aplicar “uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa, sempre que a renda seja inferior em pelo menos cinco pontos percentuais à renda do contrato de arrendamento anterior”.
Para além desta medida, que implica uma alteração ao Código do IRS, o grupo parlamentar visa retirar benefícios fiscais existentes aos contratos de arrendamento “cuja renda mensal seja superior em 50% aos limites gerais de preço de renda por tipologia em função do concelho onde se localiza o imóvel”.
A quebra de cinco pontos percentuais — de 20% para 15% — da contribuição extraordinária sobre o AL, também proposta pelos deputados socialistas, seria aplicada “somente a frações autónomas, isentando os particulares que utilizem a sua habitação própria permanente para efeitos de Alojamento Local até 120 dias por ano”.
O PS propõe ainda excluir a suspensão de novos registos de habitações próprias permanentes que estejam ligadas aos alojamentos locais, “desde que a exploração não ultrapasse os 120 dias por ano, salvaguardando assim pequenos proprietários que alugam a casa por curtos períodos temporais”.
Os socialistas propõem ainda um alargamento do alojamento estudantil, que passariam a contar com “os benefícios para arrendamento acessível”, isto desde que “sejam praticados valores máximos de preços mensais a definir pelo Governo”.
Há também, segundo o Público, a intenção de alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, com uma “limitação dos benefícios aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário”, mas até ao momento não foi possível perceber como será feita essa limitação.
Medidas inúteis que visam manter a situação, para resolver o grave problema na habitação em Portugal criado pelo XIXº Governo, liderado pelo ex-Primeiro-Ministro, Pedro Coelho, basta revogar a a criminosa, ilegal, e inconstitucional «lei das rendas» elaborada pela ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Maria Graça, para acabar com o esquema.
É a chamada «lei das rendas» que faz aumentar o valor dos arrendamentos, ou seja, permite aos proprietários pedir valores pela renda dos imóveis que não correspondem à realidade, o objectivo é impossibilitar o arrendamento para que possam colocar os imóveis na modalidade de alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, o que é ilegal.
Quanto ao chamado “alojamento local” temos aqui um grave problema, imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei, mas a fiscalização não está a ser feita pelas Autarquias nem pelas autoridades competentes, posto isto, a Polícia Judiciária (PJ) e o Ministério Público (MP) têm de intervir, sendo uma operação muito fácil de executar e identificar os proprietários de imóveis criminosos que até colocam o símbolo «AL» na fachada dos edifícios construídos para habitação.
Esqueçam o blá blá blá especulação, blá blá blá whiskas saquetas.
– Não passa de conversa de ignorantes e ideólogos
para esconder a cabeça na areia e não tratar dos verdadeiros problemas.
Deixando de parte a especulação por uma única vez no discurso, o problema é que
as casas são cada vez mais caras de construir, vulgo simples custo de produção..
1 – As normas são cada vez mais exigentes e são iguais para todo o tipo de habitação.,
exigindo a todos um nível superior, quer seja a casinha lá da aldeia que o ti Manel vai construindo
à medida que vai ganhando dinheiro aos vistos gold que só ganham interesse acima de 6 zeros..
2 – O custo da mão-de-obra cada vez é maior, foge tudo da construção para
empregos mais limpos. Só quem não consegue arranjar mais limpo é que para lá vai.
Numa obra, em cada 100 trabalhadores não se vê um jovem português abaixo dos 30.
3 – Matérias primas: num ano, um mero saco de cimento passou de 2,65 € para 4,40 €.
4 – Taxas e impostos: representam 40% de um custo de uma casa, pelos menos 28% das rendas!!!
– Ou seja, sem esta parcela, uma casa de 100.000 € custaria 60.000 €; uma renda de 500 € custaria 360 €.
Qual é a conclusão? Construção nova para classe trabalhadora, KAPUT!!
– Das duas, uma: ou a construção de novas casas desaparece tal como ocorreu com a troika, ou
vai ser direcionada cada vez mais para o segmento superior, que nestas condições atuais, é o único
que consegue o mais básico, que o preço de venda supere o custo de produção.
– Ou seja, para cada investimento, há um prémio de risco, para cada hora trabalhada, há um retorno financeiro.
Por consequência, rendas que não cubram o investimento estão e estarão condenadas.
– Simplesmente porque sem ovos, não se fazem omeletes.
Porque se é para isso, em vez das pessoas que conseguiram/esforçaram para guardar poupanças,
em vez de comprarem apartamentos para arrendar, compram certificados de aforro ou vivem a vida melhor
e quem quiser que venha atrás e feche a porta.
Legislar para um problema sem sequer tocar ao de leve nas causas do problema deveria dar cadeia.
Provavelmente a construção tem de se modernizar e adaptar-se aos novos tempos. Mão de obra cara e inexistente implicam construção que envolva menos tempo de trabalho, isto é, soluções modulares pré-concebidas, maior recurso a light steel frame ( cujos trabalhadores formam-se mais depressa do que um pedreiro) etc
Conclusão: Não criando condições sustentáveis para aumentar a oferta, mantendo-se a procura, aumenta o preço!
Simples, não é?
Aí sim, aumenta a especulação!
– Baixa oferta e imensa procura = ESPECULAÇÃO
Parabéns à nova Lei da habitação: VOILÁ!!
Bom trabalho! Os especuladores agradecem!
O registo do alojamento local é feito através de uma comunicação prévia com prazo dirigida ao presidente da câmara municipal da área do alojamento. É realizada exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico. Pode fazê-lo sozinho ou através de mediação, junto dos serviços municipais.(ou seja è aprovado pelas autarquias)
Para saber se determinado estabelecimento está registado, pode consultar o Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) disponibilizado pelo Turismo de Portugal I.P.
Compete à ASAE fiscalizar o cumprimento do Decreto-Lei n.º 128/2014.
Isto diz a lei, agora è assim…eu pessoalmente não concordo nem com AL nem com aluguel de férias de verão. Tenho um apartamento num prédio de 14 frações e só 6 estão habitadas o dia a dia…as outras no verão parece que estamos um “parque campismo”…gente estranha todas as semanas e festas todas as noites, desde junho ate fim de setembro.
Imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei, você pode ter os registos/licenças para exercer a actividade, que não tem nada a ver, os imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Não vale a pena sequer perder tempo a comentar esta notícia. Mas que o PS é capaz de dar um chouriço a quem lhe der um porco gordo, não há dúvida.