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Presidente da República promulgou proibição de deputados na direção de clubes

Manuel de Almeida / Lusa

Na terça-feira, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou um conjunto de alterações ao Estatuto dos Deputados. Um das medidas aumenta as incompatibilidades dos membros do Parlamento e que foi aprovado por uma das chamadas “maiorias negativas”.

Os artigos agora aprovados pela oposição proíbem os deputados de fazerem parte de órgãos executivos de clubes ou entidades envolvidas em competições profissionais. Quando votada no Parlamento, a decisão teve um voto negativo por parto de PS.

Inicialmente proposto pelo PAN, o artigo prevê que os deputados não possam “integrar, a qualquer título, órgãos executivos de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais, incluindo as respetivas sociedades acionistas“, cita o Expresso.

A decisão permite que os deputados possam continuar a fazer parte de órgãos sociais não executivos – como assembleias gerais, por exemplo, que o PAN queria interditar -, mas impossibilita-os de terem acumulações de deputados-dirigentes-desportivos.

Esta situação foi frequente com algumas figuras que destacaram não só na política, como também no âmbito desportivo. É o caso de Gilberto Madaíl, como deputado do PSD e presidente da FPF ou do próprio Marcelo Rebelo de Sousa, que quando era deputado da Assembleia Constituinte, também era dirigente da FPF.

Por outro lado, as alterações ao Estatuto dos Deputados preveem ainda a possibilidade de substituição temporária dos eleitos por “motivos ponderosos de natureza familiar, pessoal, profissional ou académica”, mas por um período não inferior a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada ano parlamentar.

Atualmente, o Estatuto dos Deputados só permitia a substituição do mandato em três casos: doença grave impeditiva, licença de maternidade ou paternidade ou a “necessidade de garantir seguimento de processo” judicial.

ZAP //

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