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Pensões provisórias serão alargadas a mais pessoas desprotegidas

As pensões provisórias de sobrevivência e de invalidez passarão a ser atribuídas a quem cumpra os requisitos para aceder a estes apoios e deixarão de se cingir a quem está em situação de carência económica e a quem esgotou o período máximo do subsídio de doença.

Estas são duas das principais alterações que o Governo pretende introduzir na lei, para fazer face aos 50 mil pedidos de pensões que aguardam luz verde dos serviços há mais de três meses.

No início da semana, o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, assegurou no Parlamento que os atrasos na atribuição de pensões serão resolvidos durante os próximos meses.

Para colmatar os problemas decorrentes dos atrasos, anunciou que estavam já a ser tomadas medidas para atribuir mais seis a sete mil pensões provisórias de velhice em junho e para alterar a lei com o objetivo de alargar as pensões provisórias de invalidez e sobrevivência a mais pessoas.

No projeto de decreto-lei a que o Público teve acesso, o Governo avança com várias medidas. No que respeita à pensão provisória de sobrevivência (atribuída aos viúvos ou descendentes), deixará de se cingir a situações de carência económica e passará a ter como objetivo “impedir situações temporárias de desproteção”.

De acordo com as regras que ainda estão em vigor, a pensão provisória de sobrevivência só é atribuída quando os beneficiários não exercem atividade profissional remunerada e não recebem qualquer quantia a título de pré-reforma ou outras pensões.

Na proposta que o Governo deverá levar a Conselho de Ministros nas próximas semanas, estes requisitos desaparecem e passa a prever-se que a pensão provisória pode ser atribuída “tendo em vista impedir situações temporárias de desproteção” e “depende de o requerente satisfazer, à data do requerimento, as condições de atribuição”.

Esta alteração “permite a atribuição mais célere destas pensões desde que cumpridos os requisitos de acesso, acorrendo mais rapidamente a uma situação de vulnerabilidade em que os requerentes se encontram perante a perda de um familiar”.

O valor da pensão provisória de sobrevivência é o que resulta do cálculo efetuado com base nos elementos disponíveis, mas não pode ser inferior ao montante mínimo das pensões de invalidez e velhice. O projeto de decreto-lei deixa ainda claro que a atribuição da pensão provisória “não depende de requerimento próprio”, ao contrário do que acontece.

O Ministério do Trabalho e da Segurança Social alarga também as situações em que é possível atribuir uma pensão provisória de invalidez. Na lei, esta prestação está circunscrita aos beneficiários de subsídio de doença que esgotaram o prazo máximo de atribuição (1095 dias) e que continuam impedidos de trabalhar. A proposta mantém a regra, mas a prestação provisória depende de o beneficiário “satisfazer as condições de atribuição”.

Os atrasos no processamento das pensões têm sido sinalizados de forma insistente pela provedora de Justiça. Maria Lúcia Amaral alertou que, entre janeiro e abril, recebeu 674 queixas, uma aceleração face aos números apresentados no primeiro trimestre, que davam conta de 217 queixas. Ao longo de 2018 chegaram à instituição 923 queixas, o que corresponde a quatro vezes mais do que as queixas recebidas em 2017. Daquele total, 45% reportavam atrasos superiores a um ano.

ZAP //

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