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Cerca de 75% dos autores de crimes de abuso sexual de menores foram condenados a penas suspensas de prisão em 2015 e 2016.
Segundo o Diário de Notícias, um professor de xadrez, acusado de abusar sexualmente de uma aluna de 10 anos, foi ontem condenado pelo Tribunal Judicial de Braga a quatro anos e meio de prisão com pena suspensa e ao pagamento dez mil euros de indemnização (o pedido da mãe da vítima era de cem mil).
O acórdão deste caso, que ainda é objeto de recurso, dá como provado que o homem de 38 anos forçou a vítima a “atos sexuais de relevo” ao longo de um ano, entre junho de 2015 até julho de 2016, momento em que foi detido pela Polícia Judiciária.
De acordo com o DN, o condenado, que sempre negou os crimes, fica ainda obrigado a um regime de prova durante o período de suspensão de pena, em que terá de seguir um programa de acompanhamento a definir pelo Instituto de Reinserção Social.
Neste caso, o coletivo de juízes considerou que ficou provado o crime de abusos sexuais por parte do professor de xadrez, e “não obstante a gravidade dos factos”, teve em conta que o homem não possuía antecedentes criminais para suspender a pena.
O facto de não ter sido aplicado nenhum tempo de prisão efetiva, mesmo que os factos tenham sido dados como provados, é uma situação recorrente em Portugal. Segundo dados do Ministério da Justiça, divulgados em fevereiro pela Renascença, cerca de 75% dos autores de crimes de abuso sexual de menores foram condenados a penas suspensas em 2015 e 2016. Nestes dois anos, houve um total de 696 condenações, em que os juízes puniram com pena suspensa em 523 processos, cita o jornal.
Ao diário, o advogado Fernando Silva explica que este é o procedimento habitual neste tipo de crimes. “Normalmente é determinado que seja o Instituto de Reinserção Social a promover esse acompanhamento, que pode ser psicológico, psiquiátrico, e a verificar o cumprimento dessa obrigação”.
“O sistema ainda está a ver como se garante eficácia nestas situações. Em geral, há uma tendência grande para a reincidência nos abusadores sexuais, e aplicar-se ou não uma pena de prisão não garante que o indivíduo em causa deixe de ter esses impulsos”, considera o professor de Direito Penal.
*** Cerca de 75% dos autores de crimes de abuso sexual de menores foram condenados a penas suspensas de prisão em 2015 e 2016. ***
Palavras para quê ?!
É a “nossa” Justiça no seu esplendor máximo.
Pena as crianças violadas não serem todas filhas dos juízes que aplicam estas penas suaves …
Terá havido também alguma passagem bíblica ou tradição medieval que inspirasse esta sentença?