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Pena suspensa para dois arguidos do Face Oculta. Pedido do sobrinho do sucateiro de Ovar rejeitado por falta de arrependimento

Manuel de Sousa / Wikimedia

Palácio da Justiça / Tribunal da Relação do Porto

O Tribunal da Relação do Porto suspendeu a pena aplicada a dois funcionários da Lisnave arguidos no processo Face Oculta, mas rejeitou o mesmo pedido feito pelo sobrinho de Manuel Godinho, o sucateiro de Ovar que é o principal arguido no caso, considerando que não houve arrependimento.

Os três arguidos recorreram para a Relação a pedir a suspensão da pena fixada em Março pelo Tribunal de Aveiro na reformulação do cúmulo jurídico, após terem sido declarados prescritos alguns crimes.

O acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) julgou parcialmente procedente os recursos interpostos por Manuel Gomes e Afonso Costa, funcionários da Lisnave, suspendendo as penas a que foram condenados pelo período de quatro anos.

No caso de Manuel Gomes, que já está reformado, a suspensão da pena fica condicionada ao pagamento de 15 mil euros ao Estado, no prazo de dois anos.

Os juízes entenderam que “a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição” aos dois arguidos, que à data dos factos exerciam cargos de relevo na Lisnave.

Já quanto a Hugo Godinho, sobrinho de Manuel Godinho, sucateiro de Ovar, os juízes decidiram não suspender a pena por entenderem que “não estão verificados os pressupostos legais para tal exigidos”.

“Relativamente a este arguido, há que assinalar o carácter reiterado e multifacetado da sua conduta, não tão acentuado como a do arguido Manuel Godinho, mas extremamente importante para o sucesso do plano criminoso deste”, diz o acórdão.

Além disso, os juízes consideram que não houve uma atitude de arrependimento relevante por parte do sobrinho do sucateiro, o que impossibilita a formulação de um juízo conducente à suspensão da pena única.

O advogado do arguido já anunciou que vai recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional.

Hugo Godinho que trabalhava com o tio nos negócios da gestão de resíduos, viu ser declarado prescrito um crime de perturbação de arrematações, tendo o novo cúmulo jurídico sido fixado em quatro anos e cinco meses de prisão, menos um mês do que a anterior pena que lhe tinha sido aplicada.

Afonso Costa e Manuel Gomes foram outros dos arguidos que beneficiaram da prescrição de crimes, tendo o novo cúmulo jurídico sido fixado em três anos e dois meses e três anos e meio de prisão, respectivamente.

O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objectivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do sector do Estado e privadas.

O julgamento na primeira instância terminou em Setembro de 2014 com a condenação de 11 arguidos a penas efectivas entre os quatro anos e os 17 anos e meio, mas um deles acabou por ver a execução da pena suspensa, após recurso para a Relação.

Dos restantes 10, só três arguidos estão actualmente a cumprir a pena, sendo um deles o ex-ministro socialista Armando Vara, que foi condenado a cinco anos de prisão.

ZAP // Lusa

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