Pedro Simas celebrou contrato de assessoria com a CML quando já era vereador

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Virologista Pedro Simas

O virologista Pedro Simas.

A presença de Pedro Simas ocorre muitas vezes por indisponibilidade dos vereadores em exercício, sendo que a sua participação mais profícua foi com o pelouro da Saúde.

Pedro Simas, virologista e diretor do Católica Biomedical Research da UCP, assinou um contrato de prestação de serviços, no valor de 90 mil euros, com a Câmara Municipal de Lisboa quando já era vereador substituto naquele organismo. De acordo com o Estatuto dos Eleitos Locais, escreve o Expresso, trata-se de uma situação de incompatibilidade.

Um especialista em direito administrativo, Paulo Saragoça da Matta, contactado pela mesma fonte, foi mais longe, dizendo mesmo que para além de se tratar de um contrato “claramente ilegal“, todas as quantias pagas no âmbito deste contacto deveriam “ser restituídas, tenha ou não sido prestada qualquer atividade”, realçando que a situação é “totalmente imoral e ‘inética‘”.

Pedro Simas tem participado nas reuniões públicas e privadas da autarquia na condição de primeiro vereador em substituição, depois de ter sido um dos candidatos (em 8.º lugar) da coligação Novos Tempos, encabeçada por Carlos Moedas. A sua presença ocorre muitas vezes por indisponibilidade dos vereadores em exercício, sendo que a sua participação mais profícua foi com o pelouro da Saúde, escreve o Expresso, e foi precisamente aqui que ocorreu a situação de incompatibilidade.

Em causa está um contrato de prestação de serviços de assessoria na área da saúde, “para apoio à atividade do gabinete da vereadora Laurinda Alves”, na altura responsável pela pasta. O contrato, com um valor previsto de 90 mil euros distribuídos por dois anos” previa a promoção de “estudos que se revelam necessários”.

O contrato foi rescindido em julho deste ano, no entanto, registou-se uma situação de acumulação de assessoria com a participação e a votação de deliberações da autarquia durante meses. É aqui que surgem as dúvidas que, em último caso, podem significar a invalidação das propostas aprovadas com a participação do especialista em saúde, por se colocar a possibilidade de ter votado em causa própria.

De acordo com o artigo 4.º do Estatuto dos Eleitos Locais, pode saber-se que entre as obrigações dos eleitos consta a de “não celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão”. Neste grupo incluem-se igualmente os vereadores substitutos.

ZAP //

1 Comment

  1. Mais uma revelação pouco “Católica” , esta Personagem nunca me inspirou confiança ! . Realmente o Universo “Católico” , do proprio Vaticano a negociata dos Jogos , tem muito que se lhe diga !

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