Partilha de ‘nudes’ sem consentimento poderá dar pena de prisão até cinco anos

Partilhar de forma não consentida imagens íntimas de outras pessoas deverá passar a ser punível com uma pena até cinco anos de prisão, segundo a proposta do PS que deu entrada no Parlamento na sexta-feira.

“O PS achou que os projetos que já existiam – do PAN, Chega e BE – têm dificuldades técnicas relevantes. Apresentámos o projeto porque achamos que há um problema que precisa de ser tratado de outra forma”, disse ao Público a socialista Cláudia Santos, indicando que a proposta visa travar a disseminação destes conteúdos.

“Não acompanhamos a solução de agravamento das penas como solução perfeita para todos os problemas graves”, afirmou, acrescentando: “Na maior parte dos casos achamos que o agravamento das penas é só uma panaceia para parecer que se fez alguma coisa quando na verdade não se fez”.

Para o PS, a questão “não deve ser enquadrada como crime contra o bem jurídico que é a liberdade sexual, porque à disseminação é quase sempre alheio o constrangimento da vítima a sofrer ou praticar um ato sexual” até porque muitas vezes “a vítima consente ou participa na gravação ou na captura de imagens” e é a sua partilha que é feita sem consentimento – crime conhecido como “revenge porn”.

Ainda de acordo com o PS “os prejuízos” que estas práticas causam às vítimas “estão maioritariamente associados a uma violência de género que atinge sobretudo as mulheres”, destacando que “tem impacto nas mais variadas dimensões das suas vidas, desde o círculo íntimo ou familiar aos espaços da sua intervenção pública, nomeadamente a laboral, a escolar ou a cívica”.

A socialista indicou que, embora a proposta do PS agrave a pena máxima prevista de um ano para cinco anos, não se trata apenas do agravamento das penas, mas do alargamento da sua abrangência e da tentativa de mitigar as consequências para as vítimas, responsabilizando as plataformas onde estas partilhas são feitas.

O objetivo da proposta, continuou, é “reparar os danos causados às vítimas através do dever de comunicação e bloqueio que passaria a ser imposto aos prestadores e intermediários de serviços em rede”.

Assim, esses prestadores de serviço passam a ter o “dever de comunicar ao Ministério Público” de forma imediata sempre que sejam detetados conteúdos que “possa constituir crime, nomeadamente crime de pornografia de menores, crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, crime de devassa da vida privada ou crime de devassa por meio de informática”.

E, caso esses deveres não sejam cumpridos, “esses prestadores de serviços em rede podem ter coimas que ultrapassam os 100 mil euros”, antecipou Cláudia Santos.

Até agora, a penalização do crime estava pensada para “quem mostra cartas íntimas a outra pessoa ou para quem mostra fotografias”, mas não refletia o impacto do mundo virtual, “cuja devassa se torna como que inapagável a partir do momento em que as partilhas se multiplicam, em espiral crescente a cada segundo ​que passa”.

De acordo com Cláudia Santos, “a figura das nudes [fotografias íntimas e de índole sexual] produziu uma realidade social e têm danos muito mais graves para as vítimas do que aqueles em que se pensou em 1982 quando se escreveu o crime de devassa da vida privada”.

ZAP //

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