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Parlamento Europeu dá “luz verde” às mudanças dos novos cartões de cidadão

João Relvas / Lusa

O Parlamento Europeu aprovou esta quinta-feira regras para melhorar os elementos de segurança dos cartões de identidade e documentos de residência na União Europeia.

O regulamento, aprovado em plenário com 335 votos a favor, 269 contra e 21 abstenções, será agora submetido à validação do Conselho da UE e publicado no Jornal Oficial, sendo aplicável 24 meses após a data da sua entrada em vigor. Os Estados-membros que não emitem cartões de identidade não serão obrigados a fazê-lo.

Os cartões emitidos em todos os outros países, como o do cidadão, em Portugal, terão que incluir dados biométricos – imagem facial e duas impressões digitais – memorizados num “chip” eletrónico inserido nos cartões.

Na parte da frente do documento de identificação deverá também constar o código de país, composto por duas letras, do Estado-membro que emite o documento, rodeado de 12 estrelas amarelas (bandeira da UE).

Atualmente, os níveis de segurança dos bilhetes de identidade emitidos pelos Estados-membros e dos títulos de residência para os cidadãos europeus que residem noutro país da UE e seus familiares variam significativamente, o que aumenta o risco de falsificação e fraude documental.

Esta situação gera também dificuldades práticas para os cidadãos que procuram exercer o direito de livre circulação, incluindo quando querem comprovar a sua identidade junto de entidades públicas ou privadas em outro Estado-membro.

As medidas previstas no novo regulamento visam melhorar a aceitação dos documentos em toda a UE e reduzir os transtornos para os cidadãos europeus e os seus familiares, as administrações públicas, incluindo os guardas de fronteira que conferem os documentos, e os operadores de serviços públicos e privados, como companhias aéreas, cuidados de saúde, bancos e prestadores de serviços de seguros e segurança social.

A validade dos cartões de identidade que não cumpram estes requisitos de segurança cessará na respetiva data de caducidade ou até dez anos após a data de aplicação do novo regulamento, consoante a que ocorrer primeiro.

Na UE, 26 Estados-membros emitem bilhetes de identidade aos seus cidadãos, sendo a sua titularidade obrigatória em 15 desses países, incluindo Portugal. Dois Estados-membros (Reino Unido e Dinamarca) não têm este tipo de documento de identificação.

// Lusa

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