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Segurança Social anuncia novo apoio para desempregados sem subsídio social desde dezembro

Mário Cruz / Lusa

Os beneficiários que terminaram o subsídio social de desemprego no final de 2020 devem candidatar-se ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) nos próximos dias.

De acordo com o Público, os beneficiários do subsídio social de desemprego, cuja prestação tenha terminado em 31 de dezembro de 2020, podem ter acesso ao novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT).

“O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores está disponível para os beneficiários que terminaram a partir de janeiro de 2021, ou seja, inclui beneficiários cujo período de concessão do subsídio social de desemprego tenha sido atribuído até 31 de dezembro”, explicou à Lusa fonte oficial do Instituto da Segurança Social (ISS).

Os beneficiários de subsídio social de desemprego beneficiaram de prorrogação automática desta prestação até 31 de dezembro de 2020. Nos últimos dias, foram contactados pela Segurança Social com a informação de que o período de requerimento ao AERT se inicia no dia 10 e não esta segunda-feira, como acontece para as restantes situações.

Segundo o Instituto da Segurança Social, “não existe condição de recursos nos primeiros seis meses, aplicando-se essa condição a partir do 7.º mês”. Isto significa que, para quem está a receber subsídio social de desemprego, o novo apoio corresponde ao valor dessa prestação por seis meses, sem condição de recursos (conjunto de condições do agregado familiar, como o rendimento e o valor do património mobiliário).

Se depois desses seis meses, o beneficiário quiser aceder novamente ao apoio, então ficará sujeito a condição de recursos.

O AERT destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia de covid-19, nomeadamente aos trabalhadores por conta de outrem e estagiários, trabalhadores independentes e trabalhadores informais, trabalhadores de serviço doméstico e membros de órgãos estatutários.

Na maior parte dos casos, os beneficiários terão de cumprir a condição de recursos e registar uma quebra de rendimentos face a 2019.

O valor do apoio varia entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade das situações. No caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1995 euros.

O apoio tem uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro de 2021) e deve ser requerido mensalmente, segundo a informação publicada na página da Segurança Social.

61 mil pedidos de apoio à família só em janeiro

A Segurança Social recebeu 61 mil pedidos do apoio à família que abrange pais de crianças que tiveram de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas, disse esta quarta-feira a ministra Ana Mendes Godinho.

Os números foram adiantados no Parlamento pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa audição na Comissão de Trabalho e Segurança Social a pedido do PSD sobre o encerramento das escolas nos Açores em novembro sem que tivesse havido apoio às famílias.

Ana Mendes Godinho considerou “extemporânea” a audição do PSD, sublinhando que os esforços devem estar concentrados agora na situação atual e lembrou que o apoio às famílias foi agora ativado no âmbito do encerramento das escolas.

A governante disse que 61 mil pessoas pediram o apoio à família que foi retativado em janeiro e lembrou que, em 2020, o apoio chegou a 201 mil famílias e teve um impacto de 83 milhões de euros.

O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no confinamento em março, é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.

Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros. Os pais em teletrabalho não são abrangidos pelo apoio.

ZAP // Lusa

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