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Novas regras que dificultam créditos já vigoram (as “taxas de juro só podem piorar”)

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Simon Collison / Flickr

As regras do Banco de Portugal que criam restrições à concessão de novos créditos à habitação e ao consumo, estabelecendo que as famílias apenas podem gastar metade do seu rendimento com empréstimos bancários, entraram neste domingo em vigor.

As novas regras foram anunciadas a 1 de Fevereiro, tendo o supervisor e regulador bancário justificado que o objectivo é os bancos não assumirem riscos excessivos nos novos créditos, bem como garantir que os clientes tenham capacidade de pagar as dívidas.

Estas limitações surgem quando o Banco de Portugal (BdP) admitiu no início de Junho, no Relatório de Estabilidade Financeira, que há “alguns sinais” de sobrevalorização dos preços do imobiliário, embora limitados.

E numa altura em que as taxas de juro, no caso dos empréstimos à habitação, estão “praticamente a nível zero”, é certo que “as taxas de juro só podem piorar”, como vaticina a ex-ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite, no espaço “A Opinião”, na TSF.

Assim, as novas regras visam preparar a banca para esse cenário de subida dos juros que dificultará as contas de quem tenha créditos à habitação, de modo a evitar faltas de pagamento.

Para já, estas regras são apenas uma recomendação – ainda que os bancos que não as cumpram tenham de se explicar. Todavia, o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, avisou em Maio, no Parlamento, que se os bancos não as respeitarem poderão passar de recomendações a ordens vinculativas.

O que muda

As novas regras estabelecem três tipos de limites – limites à taxa de esforço, ao valor do crédito face ao imóvel dado em garantia e à maturidade dos empréstimos.

O BdP recomenda a atribuição de novos créditos apenas a clientes que gastem no máximo metade (50%) do seu rendimento líquido com as prestações mensais de todos os empréstimos detidos (habitação e consumo).

O supervisor bancário abre excepções, permitindo que possam ultrapassar este limite da taxa de esforço até 5% do montante total de créditos concedidos por cada banco em cada ano e que um quinto do montante total de créditos concedidos em cada ano possa ter uma taxa de esforço de 60%.

Na análise da capacidade do devedor, os bancos têm ainda que ter em conta factores como o aumento das taxas de juro (em três pontos percentuais), para evitar que a subida das Euribor ponha em risco a capacidade de pagar os créditos, e a diminuição do rendimento mensal no caso dos clientes que no fim do contrato tenham mais de 70 anos.

O BdP também recomenda que o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia tenha um limite de 90% para créditos para habitação própria e permanente. Ou seja, nesses casos, o dinheiro emprestado para a compra de casa pode ser no máximo de 90% do valor do imóvel dado em garantia.

Este rácio é calculado com base no menor valor entre o preço de aquisição da casa e o valor da avaliação da casa.

Já para créditos com outras finalidades, o máximo a emprestar corresponde a 80% do valor do imóvel.

Por fim, no caso de créditos para aquisição de imóveis detidos pelos próprios bancos e para contratos de locação financeira imobiliária pode ser emprestado o valor total (100%) do imóvel em garantia

Finalmente, o BdP aconselha o máximo de 40 anos como limite da duração do empréstimo para novos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária.

Pede ainda convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022.

Os novos créditos ao consumo devem durar no máximo de 10 anos.

ZAP // Lusa

2 Comments

  1. Há muitos anos que o BdP deveria ter obrigado a Banca a estas regras.
    Não haveria tanto mal parado.
    Os critérios de empréstimos às empresas também deveriam ser mais rigorosos, e o velho esquema de segundo (3º,4º…) empréstimo (ainda maior) para resolver a falta de pagamento do anterior, deveria ser bem fiscalizado pelo BdP. Esse estratagema corrente, endivida o banco às escondidas, pois o reforço de crédito cobre o “mal parado”, e é contabilizado como “crédito concedido”, até que a bolha rebente.

  2. excelentes medidas, mas onde param as regras para limitar os comportamentos agiotas da banca sobre os seus clientes no momento de contrair empréstimos habitação em que o cliente se vê obrigado a gastar só em valores para comissões, estudos, dossiers, analises, avaliações, abertura de processos, seguros, transferências, distrates, e demais invenções, vários milhares de euros que na realidade pouco ou nada tem a ver com a compra da habitação e o empréstimo necessário? E as medidas para obrigar a banca a pagar o dinheirinho dos contribuintes que receberam nos últimos anos em milhares de milhões de euros em vez de se terem fechado os bancos e acabado com as mordomias do setor? Pois, o ze povinho é que paga sempre.

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