Atualização de preços tem como objetivo reforçar a rede convencionada evitando o recurso ao regime livre.
As novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, que definem o preço a pagar pelo subsistema de saúde e beneficiários aos prestadores com acordo, jÁ foram hoje publicadas e vão entrar em vigor na quarta-feira.
Com as novas tabelas, o preço das consultas a cargo do beneficiário aumenta dos atuais 3,99 euros para cinco euros, enquanto o valor comparticipado pela ADSE sobe de 14,47 euros para 20. No caso das teleconsultas, a comparticipação da ADSE é de 14,47 euros, sendo de 3,99 euros o copagamento a cargo do beneficiário.
Entre as regras específicas, as tabelas hoje publicadas referem que as consultas acima dos limites anuais na tabela Consultas Médicas são objeto de autorização prévia ou que a ADSE apenas financia uma consulta médica de Clínica Geral ou da mesma especialidade por dia, independentemente de a mesma ter sido realizada em regime livre ou regime convencionado.
Sempre que se verifique a realização de um número significativo de consultas médicas, num determinado período, a ADSE também poderá exigir a emissão de um relatório médico a justificar a sua necessidade.
Além desta atualização de preços — com a qual se pretende reforçar a rede convencionada evitando o recurso ao regime livre — a revisão das tabelas inclui novos atos médicos e suprime outros que estavam desatualizados e impõe tetos máximos para milhares de procedimentos cirúrgicos, medicamentos hospitalares e próteses.
O objetivo destes tetos máximos é evitar “surpresas” na faturação, como tem referido a ADSE. O processo de revisão englobou 18 tabelas de regras e preços do regime convencionado, que integram a Tabela do Regime Convencionado do regime de proteção e assistência na doença dos trabalhadores e reformados da administração pública.
Novas tabelas dão aos beneficiários “acesso a mais cuidados em regime convencionado”
Ao jornal Eco, João Proença, presidente do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, afirmou que as novas tabelas são “extremamente importantes” uma vez que vão permitir “aos beneficiários ter acesso a mais cuidados em regime convencionado”. O responsável afirmou ainda que as novas tabelas “são favoráveis aos prestadores, porque há uma atualização de preços, para os beneficiários e para a ADSE e porque há maior previsibilidade e maior transparência nos preços”.
Da parte dos beneficiários, “uma das áreas onde havia mais problemas era a das consultas, muitas vezes era difícil obtê-las e os preços estavam degradados“, notou João Proença. Face à atualização significativa dos preços, os médicos “passaram a ganhar bastante mais” e foram incluídas mudanças, por exemplo, na especialidade de medicina dentária, onde se registou uma redução da percentagem de copagamento dos beneficiários.
Como tal, “espera-se que os beneficiários possam recorrer muito mais ao regime convencionado“, que apresenta condições diferentes do regime livre. Neste segundo caso, é possível escolher prestadores fora da rede da ADSE, “suportando inicialmente a totalidade dos encargos, e solicitando posteriormente o reembolso”, com base noutras tabelas.
Para a ADSE, estas tabelas, com os preços fechados e as novas regras introduzidas, tem como objetivo “ajustar melhor os preços à realidade mas ao mesmo tempo combater a faturação excessiva e haver maior previsibilidade”
A entrada em vigor das tabelas estava inicialmente prevista para o final do primeiro trimestre deste ano, tendo depois sido adiada para o início de julho e novamente para 01 de setembro, tendo sido publicadas no ‘site’ da ADSE esta terça feira (31 de agosto).
ZAP // LUSA