É impossível saber quantas mulheres morrem em Portugal vítimas de violência doméstica

Tânia Rego / Agência Brasil

O relatório pedido pelo Governo a um grupo de peritos de vários ministérios recomenda que se crie uma nova Base de Dados da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica.

Ao fim de décadas de combate a estes crimes e muitos números que vão sendo regularmente noticiados, os peritos da Comissão Técnica Multidisciplinar para a Melhoria da Prevenção e Combate à Violência Doméstica concluem que é impossível saber ao certo quantas mulheres são agredidas e mesmo quantas acabam por morrer.

Apesar de existirem vários serviços públicos que recolhem e tratam dados sobre violência doméstica, a informação é, de acordo com a TSF, escassa e desatualizada.

O documento recorda que existe, há mais de uma década, um Relatório Anual de Monitorização da Violência Doméstica, a par de um Relatório Anual de Segurança Interna, mas não chega para “determinar de forma segura um padrão ou uma trajetória da evolução deste tipo de criminalidade”, nem mesmo nos homicídios.

Sem dados fiáveis, aquilo que na prática pensamos sobre a evolução da violência doméstica está “dependente das perceções da comunidade, da informação transmitida pelos órgãos de comunicação social ou da que é veiculada pelas redes sociais”.

O que existe está disperso por vários ministérios e é preciso criar a proposta nova Base de Dados da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica, numa ferramenta que seria gerida pela Secretaria-Geral da Administração Interna e que dará, finalmente, esperam os especialistas, um retrato real da evolução deste tipo de crime em Portugal.

A meta é conseguir caracterizar bem o fenómeno e ajudar a definir melhor as políticas públicas de prevenção e combate a esta realidade.

Além da medida relacionada com os números, o relatório pede ainda uma intervenção mais rápida e eficaz nos primeiros três dias depois da queixa da mulher e melhorias na formação de quem em nome do Estado recebe essas denúncias. São precisos “protocolos que harmonizem as atuações e melhorem a articulação e cooperação entre forças de seguranças, magistrados e organizações não-governamentais”.

A ação deve ser “intensiva e célere” “imediatamente após a aquisição da notícia do crime”, com protocolos que definam “os atos que terão de ser desenvolvidos, garantindo-se a efetiva coordenação entre as entidades que os devam praticar e que a sua execução esteja a cargo de profissionais com formação adequada”. A formação deve passar pela análise de casos práticos e treino profissional tendo em conta que a formação que existe nesta área ainda é deficitária.

ZAP //

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