Ninguém foi condenado pela lei criada para punir trabalho escravo

Mário Cruz / Lusa

Existe há já quase dez anos uma lei que prevê penas de prisão pelo crime de “utilização da atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal”, mas nunca ninguém foi condenado.

Segundo a edição desta segunda-feira do Jornal de Notícias, os donos de terras e as explorações agrícolas que contratam imigrantes ilegais a intermediários que os exploram nunca são responsabilizados criminalmente.

As estatísticas da Direção-Geral da Política da Justiça indicam que não há registo de qualquer condenação ao abrigo do artigo 185A do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional (lei 23 de 2007).

A lei prevê penas de prisão até seis anos (ou mais em caso de reincidência) pelo crime de “utilização da atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal” para “quem, de forma habitual, utilizar o trabalho de cidadãos estrangeiros que não sejam titulares de autorização de residência ou visto que habilite a que permaneçam legalmente em Portugal”.

Acontece que os acusados sofrem “meras contraordenações”.

De acordo com o JN, a Justiça tem-se limitado a perseguir as empresas de trabalho temporário que fornecem a mão de obra migrante e cujos sócios muitas vezes são absolvidos ou desaparecem, deixando para trás dívidas ao Fisco e à Segurança Social e trabalhadores a viver em condições miseráveis.

O caso mais mediático é o de Odemira, onde um surto de covid-19 revelou as condições degradantes em que milhares de trabalhadores migrantes ali viviam.

ZAP //

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