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Operação Marquês. Ministério Público pede alargamento do prazo previsto na lei para recorrer

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Mário Cruz / Lusa

Ivo Rosa depois da leitura da decisão instrutória da Operação Marquês

Depois da decisão instrutória tomada pelo juiz Ivo Rosa, os procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto já entregaram um requerimento a pedir 120 dias para o recurso. O alargamento do prazo passaria assim a ser o dobro.

Vítor Pinto e Rosário Teixeira já fizeram chegar ao juiz Ivo Rosa o requerimento onde pedem um alargamento do prazo para apresentarem recurso da decisão anunciada sexta-feira, no caso da Operação Marquês.

Rosário Teixeira tentou fazê-lo no final da audiência, que foi transmitida em direto por vários meios de comunicação social, mas Ivo Rosa pediu-lhe que o fizesse por escrito.

Segundo o Observador, no requerimento os magistrados pedem que o normal prazo de 30 dias, que o Ministério Público tem para recorrer, seja estendido por mais 90, num total de 120.

A lei indica que o prazo de 30 dias pode ser duplicado, mas tanto Vítor Pinto como Rosário Teixeira consideram que tal seria “desrazoável”, uma vez que restringiria o direito ao recurso e à intervenção do Ministério Público no processo.

PGR compreende perplexidade sobre decisão instrutória

A procuradora-geral da República admitiu compreender “alguma perplexidade” manifestada por vários setores da sociedade a propósito da decisão instrutória da Operação Marquês, que desconsiderou a maioria dos crimes imputados pelo Ministério Púbico (MP).

“Compreendo alguma perplexidade já manifestada por alguns setores da nossa sociedade. Compreendo que a situação é suscetível de causar algum desconforto”, disse Lucília Gago, à margem da apresentação de um relatório da Europol na Polícia Judiciaria, em Lisboa.

A procuradora-geral insistiu que a decisão instrutória da Operação Marquês, divulgada na sexta-feira pelo juiz Ivo Rosa, “não é definitiva”.

De recordar que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu levar a julgamento os arguidos José Sócrates, Carlos Santos Silva, pronunciados por três crimes de branqueamento de capitais e outros três de falsificação de documentos cada um.

Por sua vez o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, será julgado por três crimes de abuso de confiança, o ex-ministro Armando Vara, por branqueamento de capitais e João Perna, o ex-motorista do antigo primeiro-ministro, por posse de arma proibida.

A decisão do juiz ficou muito aquém do pedido pelo Ministério Público que tinha acusado 28 arguidos, entre os quais nove empresas, de um total de 188 crimes económicos e financeiros, entre os quais corrupção e fraude fiscal.

“Não invalida que esta situação possa, porventura, ser o momento para refletir e aprofundar certos temas que estão em cima na mesa como todo a gente vê”, disse Lucília Gago.

Questionada sobre esta decisão instrutória, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, limitou-se a recordar a separação de poderes, afirmando que “as decisões judiciais têm de ser trabalhadas nos tribunais, assumidas e revogadas pelos tribunais. É uma dinâmica própria dos tribunais”.

À pergunta sobre se a decisão instrutória sobre o que é considerado por muitos como o maior processo-crime da democracia portuguesa manchava a imagem da justiça portuguesa, Francisca Van Dunem negou.

“A posição de Portugal claro que não ficará afetada por estas decisões [a decisão instrutória], que eu não vou comentar. Só quero lembrar que o sistema judicial em Portugal é independente e que a ministra da Justiça não tem de intervir em assuntos relacionados concretamente com o funcionamento do sistema”, sustentou.

ZAP // Lusa

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1 Comment

  1. Pois… Como o juiz Carlos Alexandre não estava no lugar do Ivo Rosa e este até fez o seu trabalho, não se deixando influenciar pela opinião pública e pela pressão de juizes vingativos, é preciso (SÓ AGORA!) “alargamento do prazo previsto na lei para recorrer”. É agora que é preciso! Não era antes! É agora que dá jeito, como se antes as coisas até estavam bem, quando, por exemplo, o Portas safou-se do caso dos submarinos e dos sobreiros… é agora porque o MP é incompetente! É agora… E é melhor não escrever mais senão o comentário não é publicado.

    Mas digo! O prazo devia era encolher! Porquê? Para que os investigadores, procuradores e MP começassem a trabalhar em vez de andarem a coçar os… pois aqueles sim! É preciso entender que os prazos não devem ser para facilitar quem acusa. Os prazos devem ajudar quem se defende. Seja quem ele ou ela seja! Porque estamos num estado de direito onde és inocente antes de poderes ser considerado culpado. Achar que alguém fez mal não serve para condenação. Não pode! Mais tempo? Para arranjar provas que não foram conseguidas em tempo útil porque não lhes apeteceu trabalhar? Não! Para esses menos tempo. Esses é que têm de trabalhar no duro e produzirem a acusação bem fundamentada em tempo útil e, caso não o consigam, não apresentem! Porquê? Porque quando “falham” quem paga é sempre o mesmo. O povo. E quem é acusado e ilibado por causa da incompetência ainda tem o direito de processar. Mas não processa o MP nem os investigadores, não… Nem os juizes! Processa o Estado que somos todos nós. Quem “falha” são eles e quem paga somos todos menso eles! E isso é justo?

    Ministério Público: Façam o vosso trabalho como deve ser. Façam-no rápido porque é mais importante os direitos do cidadão que as vossas férias e pausas.

    Nota: Ficaram perplexos porque o Ivo Rosa fez o seu trabalho de acordo com a lei. Eu é que fico perplexo. Talvez se fosse o Carlos Alexandre eles ficariam satisfeitos…

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