O Ministério Público (MP) do Porto deu instruções aos procuradores para nunca pedirem a absolvição de arguidos. O despacho tem carácter vinculativo e aplica-se aos crimes mais graves.
Segundo avança o jornal Público este sábado, uma instrução da procuradora-geral distrital do Porto, Raquel Desterro, determina que os magistrados do MP da região Norte do país não devem pedir a absolvição dos acusados num julgamento ou o arquivamento de um caso no final da fase de instrução nos processos mais complexos, como terrorismo, corrupção, homicídio ou “com repercussão social e mediática”.
A orientação, de carácter vinculativo, é justificada com a necessidade de “conferir adequada unidade à actuação do Ministério Público nas diferentes fases do processo penal” e não inviabilizar um eventual recurso. O Supremo Tribunal de Justiça fixou um entendimento que considera que o MP não tem interesse em recorrer quando antes tenha pedido a absolvição dos acusados.
Arguidos acusados pelo MP são muitas vezes absolvidos com o aval dos procuradores. Segundo Raquel Desterro, “importa conferir adequada unidade à actuação do Ministério Público nas diferentes fases do processo penal e garantir a efectiva defesa da legalidade democrática, uma vez que por força daquela jurisprudência, a posição de um único magistrado do Ministério Público em determinado processo pode condicionar ou comprometer irremediavelmente toda a instituição, o que se deve evitar”.
A determinação foi tomada depois de ouvidos os procuradores coordenadores das comarcas da região Norte. Nos casos em que o adiamento do julgamento não seja possível, o despacho determina que deverá o magistrado fazer exposição “sobre os meios de prova produzidos, elencando as diversas soluções de direito” sem comprometer a posição anteriormente assumida pelo MP no processo”.
Para o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas, ouvido pelo Público, esta instrução “viola a autonomia técnica dos procuradores” e “fere os deveres de legalidade e objectividade” a que a atuação do MP deve obedecer.