MEO, NOS e Vodafone: cláusula “escondida” impede rescisão sem custos

10

ZAP // PhotoMIX-Company / Canva

Três operadoras confirmaram subida de preços. E a maioria dos clientes não consegue rescindir sem custos porque está no contrato – o cliente é que não sabe.

O ano começa com subidas de preços (também) nas operadoras de telecomunicações.

A MEO foi a primeira a avisar: ainda em Outubro, anunciou que iria actualizar os preços em Fevereiro. Ainda sem saber quanto, porque não sabia qual seria a inflação em 2022.

A NOS anunciou o mesmo no início de Dezembro: novos preços a partir do dia 1 de Fevereiro, pelos mesmos motivos (aumento generalizado de custos) e com a mesma base – o Índice de Preços do Consumidor anual de 2022.

A Vodafone estava a “escapar” a esta tendência mas, já nesta semana, informou os seus clientes que vai haver actualização de preços no dia 1 de Março. Subida de, no máximo, 7,8% – o valor da inflação em Portugal no ano passado, que entretanto foi anunciada.

Qualquer cliente fará esta pergunta: quanto? Os preços vão aumentar… quanto? Em concreto.

A NOS informou que cada cliente poderá consultar a sua actualização específica a partir de 23 de Janeiro. Ou seja, uma semana antes da entrada em vigor dos novos preços.

A Vodafone anunciou que as tabelas serão divulgadas um mês antes da subida das mensalidades: 30 de Janeiro.

A MEO, do que conseguimos apurar, ainda não definiu uma data para a consulta dos novos preços.

É do conhecimento geral que os clientes podem rescindir contrato se não concordarem com o aumento de preços. Rescisão sem indemnização.

Mas como é que o cliente pode decidir já se vai rescindir, se não sabe quanto vai pagar por mês?

“É uma excelente pergunta”, respondeu ao ZAP fonte ligada a estes processos; mas não soube dar a resposta.

Contactámos as operadoras que definiram datas de consulta: a NOS disse que iria esclarecer mais tarde, a Vodafone não respondeu.

Contrato prevê subida

No entanto, mesmo sem esclarecimentos das operadoras, percebemos que há uma cláusula recente que vai impedir a grande maioria (ou mesmo a totalidade) dos clientes de rescindir contrato nos próximos dias. Rescindir sem pagar, diga-se.

Ao longo dos últimos cinco anos, e depois de uma denúncia da DECO Proteste por causa das operadoras aumentarem as mensalidades acima do limite da inflação (sem comunicação e sem informar que podiam rescindir sem encargos), foi colocada uma nova cláusula por parte das operadoras: o contrato prevê a actualização de preços com base na inflação anual. Em cada novo ano, o valor da mensalidade pode subir, numa percentagem igual à inflação do ano anterior.

“Constatámos que os operadores foram introduzindo novas cláusulas contratuais nas condições entregues aos consumidores: tanto em novos contratos como em renegociações. Aquelas prevêem atualizações anuais de preços com base na taxa de inflação (com a MEO, inclusive a definir um valor mínimo de aumento – de 50 cêntimos), e excluem a possibilidade de rescisão do contrato sem custos”, explicou António Alves, da DECO, ao ZAP.

Um cliente só pode rescindir sem custos se o contrato não tiver esta cláusula de actualização anual de preços.

Se a cláusula consta no contrato, “um aumento no preço com base na inflação não é considerado uma alteração das condições e, como tal, não é possível terminar antecipadamente sem incorrer em custos”, continuou António Alves.

A MEO, através da CEO da Altice, Ana Figueiredo, tinha reforçado esta ideia à agência Lusa, em Outubro: “De recordar que esta actualização está prevista nos contratos dos nossos clientes, desde 2018, e é uma prática comum na indústria e no nosso sector, assente na previsibilidade e transparência para os clientes”.

Uma cláusula que estará entre as muitas “letras pequenas” do contrato – e que passa despercebida, está “escondida” para muitos clientes que não lêem todas as linhas.

A ANACOM acrescenta que, se existe essa cláusula de aumento semelhante à inflação, além de não ser uma alteração das condições contratuais e além de o cliente não ter o direito de cancelar o contrato sem qualquer custo, “os operadores não têm de enviar o pré-aviso obrigatório previsto legalmente para a alteração das condições contratuais”.

Mesmo com esta indicação da Autoridade Nacional de Comunicações, a DECO tem dúvidas em relação às datas dos anúncios de alteração de preços – que têm de ser emitidos, no mínimo, 30 dias antes da actualização da mensalidade: “Confirme a data em que foi informado da alteração: o aviso deve ser feito com 30 dias de antecedência. A Deco tem dúvidas, por exemplo, que a Meo e a Nos, que anunciaram aumentos a partir de 1 de fevereiro, tenham cumprido este prazo”, lê-se na CNN Portugal.

Mas o ZAP confirmou (além dos anúncios públicos emitidos na altura) que, em facturas enviadas a clientes de MEO e NOS, as duas operadoras avisaram os clientes antecipadamente. A MEO informou em Novembro, a NOS em Dezembro. Foi mais de um mês antes do dia 1 de Fevereiro. Sem anunciar valores, repetiram que a actualização seria feita com base na inflação.

Resumindo, mesmo que o cliente não concorde com esta subida, vai ter de pagar para rescindir contrato.

Fora destas contas fica a NOWO. A empresa assegurou que não vai subir os seus preços, pelo menos para já.

Nuno Teixeira da Silva, ZAP //

10 Comments

  1. Bonito trabalho, esta gente que brinca com as pessoas.
    Pois, sempre que possível pergunto à partida, antes de assinar um contrato, com algumas perguntas entes do fecho, esta é com certeza a de praxe, em termos de rescisão de contrato, onde está essa clausula, a fim de saber sobre questões essenciais.

  2. Não tenham receio … O governo (qualquer governo) vai intervir! E defender os interesses dos mercados!! Se, por acaso, os interesses alinharem com os vossos, sorte a vossa. No caso inverso, olha, temos pena!

  3. Eu penso que na lei também deve haver uma clausula que as letras pequenas como são nos contratos não podem existir e se existirem pode ser justa causa para anular.. eles dizem que aviisaram nas facturas, e os que nem isso recebem porque vão buscar diretamente ao banco? É uma cambada de ladroes e o governo e ANACOM compartilhao com eles o consumidor final fica sem ninguem para os informar ou defender….

  4. Eu sou cliente MEO, fui informado da atualização dos preços em 7,8% do valor do pacote contratado mais 0,50€ por cada cartão adicional de telemóvel que tinha no contrato.
    Liguei de imediato para saber o valor do aumento, fui informado que seria de 5,30€. Reclamei de o aumento ser tão elevado, disseram que tinha a ver com a inflação.
    No final da chamada, o já famoso inquérito, dei 9 á operadora que me atendeu e 1 ao se recomendaria o serviço MEO com base na chamada.
    2 dias passaram e recebo uma chamada da MEO (tal como das outras vezes em que reclamei e dei nota baixa) a perguntar o porquê da nota tão baixa. Como sabia que iria ser contactado, fiz uma pequena pesquisa. Então respondi ao senhor que me contactou que era de uma falta de bom senso da parte da MEO, uma empresa que apresentou lucros de vários milhões de € durante os vários trimestres de 2022(faltando saber o último) estar a praticar estes aumentos aos clientes atuais, que nós temos de cumprir a nossa fidelização e que no período de fidelização o quê acordamos são aqueles valores, nunca deveria existir cláusula para a inflação. Se a inflação for 50% nós temos de pagar? Mais, disse que o valor de 0,50€ por cartão adicional era absurdo visto a MEO não ter qualquer despesa adicional em relação a esses cartões. E informei que na minha zona, infelizmente só tenho a NOWO como concorrência á MEO, mas que iria verificar os valores da mesma e saber se vale a pena mudar.
    Penso que a chamada não irá dar em nada porque serei eu, dos poucos a reclamar. Acho descabido as operadoras com lucros de milhões, estarem a fazer isto a clientes atuais, que o façam a novos clientes até aceito.
    Uma pergunta que me fica no ar, será que os seus empregados foram aumentados 7,8% nos ordenados?

  5. A resposta da ANACOM é no mínimo estranha pois contradiz-se. Primeiro diz que não há alterações às condições do contracto, por fim diz que os consumidores não tem direito a cancelar o contrato sem custos caso não aceitem as *novas* condições… Em que ficamos afinal ? as condições são ou não são novas ?

  6. Vigarice !!
    Se rescindirmos temos de pagar à operadora.
    Quando contratamos é um determinado serviço, por um determinado período, por um determinado custo..
    Portanto não podiam também mexer nas condições e no preço do serviço durante o período contratualizado.
    Vigarice que é preciso punir, além de que assistimos a uma combinação de preços entre as operadoras .
    Pagamos o preço mais elevado da Europa por estes serviços.
    Vigaristas, oportunistas !!

  7. No caso da nos ter terminado o servico analogico impossibilitado o uso de muitas tv anteriores a 2010 obrigando a comprar um descodificador digital para cada tv po 9.99 euros. Nao devia dar direito a rescisão de contrato?

  8. A meo ja avisou na faturaçao de Novembro que iria ter o aumento e era suposto ser 30 dias antes faturas contratos e tudo enviado ao cliente muita gente a reclamar eu sempre tenho cuidado no que aceito sou Meo nao sei das outras operadoras mas em relacao ao aumento dos precos da Meo eu aceito e entendo ate porque antes de aceitar o contrato e enviado para nos o proprio contrato esta la todos os direitos do cliente agora se nos como clientes nao lemos os nossos direitos…

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.