O Presidente da República vai começar nesta terça-feira, às 15h30, a ouvir os partidos com assento parlamentar sobre o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) e o estado de emergência, prosseguindo as audiências durante o dia de quarta-feira.
De acordo com a agenda de Marcelo Rebelo de Sousa na segunda-feira divulgada, os partidos serão recebidos partidos no Palácio de Belém, em Lisboa, por ordem crescente de representação parlamentar.
Na terça-feira, o chefe de Estado receberá a Iniciativa Liberal, às 15h30, o Chega, às 16h30, o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), às 17h30, e o Pessoas-Animais-Natureza (PAN), às 18h30.
Na quarta-feira, serão recebidos o CDS-PP, às 11h, o PCP, às 12h, o Bloco de Esquerda (BE), às 14h, o PSD, por videoconferência, às 15h30, e o PS, às 17h.
Estas audiências foram anunciadas na passada quinta-feira através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet, segundo a qual Marcelo Rebelo de Sousa “quer ouvir os partidos sobre o Orçamento do Estado para 2021, atualmente em discussão na especialidade, e sobre a situação de pandemia e o estado de emergência”.
O actual período de 15 dias de estado de emergência, que foi aprovado no Parlamento com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, abstenções de BE, PAN e Chega e votos contra de PCP, PEV e Iniciativa Liberal, termina às 23h59 da próxima segunda-feira, 23 de novembro.
Para renovar por mais 15 dias este quadro legal para a adoção de medidas de contenção da covid-19, Marcelo Rebelo de Sousa tem de ter ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República, processo que deverá decorrer até sexta-feira.
A votação final global do Orçamento do Estado para 2021 está agendada para 26 de novembro. A proposta do Governo foi aprovada na generalidade em 28 de outubro com votos a favor apenas do PS, abstenções de PCP, PAN e PEV e votos contra de PSD, BE, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.
O estado de emergência, que nunca antes tinha sido aplicado em Portugal em democracia, esteve em vigor entre 19 de março e 2 de maio, com duas renovações consecutivas, por um total de 45 dias.
Pode ser decretado em situações de calamidade pública para permitir suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, que têm de estar especificados na respectiva declaração.
Ao decretar este novo período de estado de emergência, o Presidente da República descreveu-o como “muito limitado, sem confinamentos compulsivos” e disse que iria ser “reavaliado no final de novembro, na sua existência, no seu âmbito e no seu conteúdo”.
Ao abrigo do decreto presidencial que está em vigor, o Governo restringiu a circulação nos concelhos com maior taxa de incidência de covid-19, proibindo deslocações entre as 23h e as 5h nos dias de semana e a partir das 13h no anterior e no próximo fim-de-semana.
// Lusa