Luís Filipe Vieira suspenso por 60 dias

Manuel de Almeida / Lusa

Luís Filipe Vieira

O presidente do Benfica foi esta quarta-feira suspenso por 60 dias, anunciou o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

De acordo com o comunicado do Conselho de Disciplina, que tomou a decisão na reunião de terça-feira, Luís Filipe Vieira foi punido com base no artigo 136.º, por “lesão da honra e da reputação” contra “os membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, dirigentes, jogadores, demais agentes desportivos ou espetadores”.

Além da suspensão de 60 dias, o líder dos encarnados foi ainda multado em 3.145 euros, pelos factos ocorridos no encontro com o Vitória de Setúbal (1-1), da segunda jornada da I Liga, no final do qual Vieira terá confrontado João Ferreira, membro do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol.

O Benfica já anunciou que vai recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) da suspensão, considerando que o acórdão do Conselho de Disciplina contém “erros graves”.

“No entendimento da Benfica SAD e do seu Presidente do Conselho de Administração, o acórdão do Conselho de Disciplina da FPF [Federação Portuguesa de Futebol] revela erros graves e notórios na apreciação da prova, valorizando quase em exclusivo o depoimento de uma das testemunhas em detrimento das demais arroladas quer pela própria acusação, quer pela defesa”, pode ler-se no comunicado que o Benfica divulgou no seu site oficial.

O clube da Luz faz saber que irá recorrer para o TAD, confiando que “a anterior jurisprudência desse tribunal superior se confirme e se obtenha a anulação da decisão da Federação Portuguesa de Futebol” e denuncia que o acórdão do CD sancionou Luís Filipe Vieira com 60 dias de suspensão ainda que tenha dado “como não provadas as declarações iniciais que deram origem ao processo disciplinar”.

O Benfica considera inaceitável que a valoração da prova “não se tenha detido na razão de ciência sobre a qual as testemunhas depuseram” e tenha entrado “no domínio da idoneidade das mesmas, ao ponto de considerar impossível e uma contradição lógica inultrapassável” a presença de duas testemunhas em simultâneo atrás do presidente da Benfica SAD numas escadas de acesso ao átrio da tribuna presidencial.

No comunicado, o presidente do Benfica reitera, agora publicamente, que “em nenhum momento proferiu quaisquer expressões injuriosas ou grosseiras, nem mesmo aquela – a única, diga-se – que sustenta a condenação vinda de referir, ou seja, a de que o árbitro do jogo em causa tinha roubado três penáltis ao Benfica na época passada” e confirma tão só que “questionou os critérios do Conselho de Arbitragem da FPF que haviam determinado a nomeação de tal árbitro”.

Luís Filipe Viera faz notar ainda que as suas observações foram feitas “num espaço reservado, com urbanidade, sem qualquer grosseria ou gestos menos próprios, e fora do espaço público – ao invés do que tem sido conduta dominante nos últimos tempos por parte de outros dirigentes”.

“O acórdão do CD da FPF desvalorizou de todo – e sem qualquer razão que o fundasse – a circunstância pública e manifesta de o árbitro em causa ter sido reincidente numa atuação infeliz em mais um jogo em que foi interveniente a equipa do Benfica”, lê-se no comunicado, recordando que o mesmo juiz foi avaliado negativamente com 2,5 e esta época com 7,9, notas que “traduzem em ambos os casos, segundo os critérios objetivos de avaliação, a existência de erros graves com influência no resultado”.

Desta forma justifica o Benfica, no seu comunicado, a indignação de Luís Filipe Vieira e a razão exclusiva pela qual questionou o Vogal do Conselho de Arbitragem da FPF sobre os critérios da sua nomeação logo na segunda jornada da presente edição da Liga.

Ainda que se tenha “surpreendido e indignado” com o castigo que lhe foi aplicado, o presidente do Benfica saúda a celeridade com que a Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LFFP) e o CD da FPF trataram este processo e deseja “com veemência que esse princípio de atuação célere seja aplicado a todos os casos pendentes e para todas as ocorrências e declarações que todos os dias têm sido testemunhadas ou denunciadas na Liga”.

A concluir, a Benfica SAD e o seu presidente dizem aguardar com a mesma serenidade e urbanidade até hoje invariavelmente demonstradas, que sejam proferidas decisões disciplinares – quaisquer que elas sejam – para as participações que efetuou a 30 de novembro de 2015, ao abrigo das quais se “denunciaram factos que podem consubstanciar infrações muito graves no plano do atentado à ética desportiva, da ofensa da honra e consideração do Benfica e de vários agentes desportivos intervenientes nas competições profissionais”.

ZAP / Lusa / Futebol 365

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