Leis especiais da pandemia ainda estão em vigor. Revogação estagnada há meses

Diplomas que visam a isenção de vistos prévios do Tribunal de Contas e a proibição de despejo em situações de incumprimento de renda serão revogados na próxima semana.

Muitas das leis especiais criadas durante a pandemia ainda estão em vigor, mesmo depois de o Conselho de Ministros ter aprovado no final de setembro uma proposta que visava colocar fim às exceções. O atraso de seis meses é justificado pelo gabinete da ministra dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, com vários motivos.

Primeiro, os grupos parlamentares tiveram uma produção legislativa “intensa“; o documento deu entrada durante o debate orçamental; a conferência de líderes (que só se reúne de 15 em 15 dias) só pode fazer dois agendamentos por reunião; a priorização da discussão das medidas de combate à inflação; mas também a realização de debates de protesto ou de urgência interferiram na marcação.

A proposta de lei aprovada no Conselho de Ministros vai finalmente ser discutida e votada na Assembleia da República na próxima semana.

Entre as leis mais importantes do pacote legislativo constam a que impede os despejos, mas também o regime especial de isenção de vistos prévios do Tribunal de Contas — uma media cujo prolongamento está a gerar muitas críticas por parte dos juízes que a compõem. À luz da isenção, os serviços do Estado conseguiram fazer contratos públicos sem que estes tivessem que ser verificados pelo TdC.

No entanto, no último relatório de acompanhamento dos contratos abrangidos pelo regime excecional, datado de julho de 2022, o Tribunal de Contas deixou a recomendação à Assembleia da República e ao Governo “se se justifica manter o regime legal de isenção de fiscalização prévia”.

Num âmbito distinto, o da habitação, a revogação das leis especiais vai significar o fim da proibição dos despejos em situação de incumprimento do pagamento de renda. “São suspensas as ações de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário (…) possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria.”

Aquando do anúncio da resolução do Conselho de Ministros, as dúvidas instalaram-se devido à discrepância entre este passo e a efetivação da lei. Os pareceres jurídicos sobre as alterações também se sucedem, nomeadamente o do Conselho Superior de Magistratura, que questiona os efeitos.

“Com a cessação da vigência de toda e qualquer lei adotada no decurso da pandemia da covid-19, os regimes jurídicos previstos para as concretas situações que justificaram a adoção justificaram a adoção de tais medidas passam a ser, de novo, aplicáveis”, defende o organismo. “Contudo, no decurso desses diplomas legais que apelidaremos de transitórios, ocorreram factos que nos mesmos encontraram enquadramento e cujos efeitos se repercutirão num momento temporal em que as leis já não se encontrarão em vigor”, pode ler-se no parecer.

Tal como destaca o Público, apesar de o Governo se preparar para revogar as leis, há efeitos que se prolongam no tempo, mesmo depois de as leis se extinguirem.

ZAP //

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