Promulgada lei que prolonga proteção de arrendatários até 31 de dezembro

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o diploma do Parlamento que prolonga a proteção de arrendatários até 31 de dezembro, por considerar que neste período “é necessária uma especial proteção das famílias e da sua habitação”.

De acordo com uma nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo decidiu promulgar este diploma por entender que, “na atual situação de crise económica e social, provocada pela situação pandémica, é necessária uma especial proteção das famílias e da sua habitação, que justifica a medida temporária e excecional de suspensão dos despejos de pessoas particularmente vulneráveis”, noticiou a agência Lusa.

“E, tal como já tinha feito com a promulgação do diploma inicial, por entender que as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, devem prevalecer, aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre”, lê-se na mesma nota.

Este alargamento do regime extraordinário de proteção dos arrendatários foi aprovado em votação final global na Assembleia da República na sexta-feira passada, com votos contra de PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal, e votos favoráveis dos restantes partidos e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, e seguiu na quarta-feira para o Palácio de Belém.

De acordo com este diploma, continuam suspensas até 31 de dezembro deste ano “a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio” e “a caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação”.

Continuam igualmente suspensas até ao fim do ano, nos mesmos termos já em vigor, “a produção de efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio” e “a execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado”.

// Lusa

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