Lei da eutanásia novamente aprovada no Parlamento

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Miguel A. Lopes / Lusa

O novo texto da lei que legaliza a eutanásia foi aprovado, esta sexta-feira, na Assembleia da República, com 138 votos a favor, 84 votos contra e cinco abstenções.

Na Assembleia da República, e tal como aconteceu em janeiro, o novo texto foi aprovado com os votos a favor de grande parte da bancada do PS e alguns deputados do PSD, assim como do BE, do PAN, do PEV, do deputado da IL e das duas deputadas não-inscritas, Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

Votaram contra esta nova versão do decreto as bancadas do PCP, do CDS e do deputado único do Chega. No PSD, a bancada voltou a dividir-se, mas a maioria votou contra, 62 no total, enquanto 13 a favor. De acordo com o jornal online Observador, entre eles está o presidente do partido, Rui Rio. Já o líder parlamentar social-democrata, Adão Silva, que é favorável à despenalização, absteve-se por discordar do contexto desta votação.

No sentido inverso, sete deputados socialistas votaram contra, entre eles Romualda Fernandes, Cristina Sousa, Maria da Graça Reis, Joaquim Barreto, José Luís Carneiro, Pedro Cegonho e Ascenso Simões, mantendo o seu sentido de voto da primeira votação, avança o jornal Público.

O diploma foi aprovado com 138 votos a favor, 84 votos contra e cinco abstenções (duas do PS e três do PSD).

Recorde-se que depois da primeira votação, o Presidente da República devolveu o decreto ao Parlamento, em meados de março, depois de o Tribunal Constitucional ter considerado que o diploma que despenaliza a morte medicamente assistida era inconstitucional.

Na altura, o TC deu razão às dúvidas apresentadas por Marcelo Rebelo de Sousa, argumentando que o conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema”​ era demasiado vago.

O diploma acolheu várias propostas de alteração para expurgar as inconstitucionalidades da lei inicial. “Lesão definitiva de gravidade extrema: lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou de apoio tecnológico para a realização das atividades elementares da vida diária, existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhoria significativa”, lê-se agora na revisão à lei.

O texto também passou a definir sofrimento como sendo “físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave ou incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.

Segundo o Público, o diploma deverá chegar a Belém na próxima semana e o chefe de Estado terá novamente três cenários em cima da mesa: a promulgação, o veto ou um novo pedido de fiscalização ao Tribunal Constitucional.

ZAP //

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3 Comments

  1. Receio que seja mais uma versão de “toca o disco e volta a mesma”. Isto é um “assunto” se assim se pode qualificar que deveria ser submetido a um Referendo após divulgação esclarecedora do Diploma !

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