Lei prevê canais de denúncia de assédio e corrupção nas empresas. Ninguém sabe quantos existem

Tiago Petinga / Lusa

As empresas com mais de 50 trabalhadores são obrigadas a ter canais de denúncia anónima de suspeitas de corrupção ou assédio, mas vários organismos e até Ministérios ainda não têm os seus canais.

Desde 18 de junho de 2022, todas as entidades com mais de 50 trabalhadores são obrigadas legalmente a criar canais de denúncia interna caso haja suspeitas de crimes como assédio, corrupção ou desvio de dinheiro.

Mais de um ano depois, o Governo ainda não tem dados precisos sobre quantos destes canais foram efetivamente criados. Em resposta ao Jornal de Notícias, o Ministério da Justiça reencaminhou as questões para o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), órgão responsável por supervisionar esta medida.

O MENAC, por sua vez, confirmou que não há um processo oficial de registo destes canais e revelou que, no último ano, apenas quatro denúncias foram recebidas.

A legislação também prevê multas severas para os incumpridores, variando entre os 25 mil a 250 mil euros. No entanto, muitos organismos e Ministérios, incluindo o da Justiça, ainda não estabeleceram estes canais de comunicação.

Além disso, uma plataforma eletrónica destinada à submissão de instrumentos relacionados ao programa ainda está “em fase final de modelação”, de acordo com uma nota no site do MENAC.

Sobre as quatro denúncias recebidas, todas foram encaminhadas ao Ministério Público e envolvem suspeitas de corrupção, peculato e outras atividades ilícitas semelhantes. Embora o número de denúncias seja considerado baixo, o MENAC acredita que isso pode ser devido à “pré-instalação e organização” do mecanismo.

A legislação garante que todas as denúncias relacionadas a práticas ilícitas, desde a má utilização de recursos financeiros a assédio sexual, sejam tratadas com confidencialidade, protegendo o denunciante contra qualquer retaliação. Se ocorrerem represálias, os denunciantes têm direito a compensação.

ZAP //

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