“Intolerável indefinição”. TC volta a chumbar a eutanásia

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Lusa

O Tribunal Constitucional (TC) voltou a considerar inconstitucional o decreto que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível por lei e o Presidente da República anunciou, quase de imediato, que a vai devolver ao Parlamento.

Os juízes consideraram por maioria – sete contra seis – que o legislador fez um esforço de clarificação, mas optou por ir mais além noutros aspetos do diploma, o que fez com que o TC tivesse de proceder a nova legislação e, nesse processo, “o legislador fez nascer a dúvida”, nomeadamente sobre o sofrimento, explicou o presidente do TC, João Pedro Caupers.

Caupers invocou uma “intolerável indefinição” sobre o conceito de sofrimento no âmbito do procedimento da morte medicamente assistida. “O plenário do TC decidiu hoje por maioria pronunciar-se pela inconstitucionalidade de algumas das normas [da lei da morte da medicamente assistida]”, declarou o presidente do TC.

Admitindo que a expectativa dos juízes do Palácio Ratton era que a nova versão da lei tivesse tido em conta as alterações “insinuadas” pelo TC no seu primeiro acórdão sobre este assunto, Caupers admitiu que apesar dos esforços de “clarificação” e “densificação” de conceitos, a AR foi “mais além”, alterando “aspetos essenciais” da versão anterior. Impõe-se a dúvida de perceber se a exigência de sofrimento físico, psicológico ou espiritual é “cumulativa” ou “alternativa“, frisou.

Segundo o presidente do TC, há alternativas interpretativas “possíveis” e “plausíveis” derivadas dessa dúvida que conduzem a “resultados práticos antagónicos”.

Caupers alertou “se é possível garantir o acesso a todas as pessoas que em consequência de uma das mencionadas situações clínicas sofram intensamente seja qual for a tipologia”.

E exemplifocou: interessa perceber “se um doente a quem tenha sido diagnosticado um cancro com prognóstico de esperança média de vida limitado ou um doente com ELA sem sofrimento físico tem ou não acesso à morte medicamente assistida não punível”.

O presidente do TC reiterou ainda que as condições em que morte medicamente assistida é legalmente admissível têm que ser “claras”, “antecipáveis” e “controláveis”.

A leitura pública da decisão relativa ao pedido de fiscalização abstrata preventiva requerida pelo Chefe de Estado aconteceu esta segunda-feira depois de ter terminado o prazo de 25 dias para os juízes do Palácio Ratton se pronunciarem sobre o novo texto da eutanásia. Agora, o Presidente da República volta a devolver a lei ao Parlamento, onde o assunto já foi aprovado três vezes.

“Tendo-se o Tribunal Constitucional pronunciado hoje pela inconstitucionalidade de preceitos da nova versão do decreto da Assembleia da República sobre a morte medicamente assistida, o Presidente da República vai devolver, de novo, o diploma à Assembleia da República, sem promulgação”, anunciou quase de imediato a Presidência da República.

ZAP //

1 Comment

  1. Que mais concluir senão que enquanto tivermos este P.R em Belém , bem pode o Decreto en questão ir e vir da A.R au T.C , que será sempre chumbado , nem que seja por causa de uma virgula numa frase . Na realidade , continuaremos a ficar sem uma Saúde Publica de qualidade e muito menos com Cuidados Continuados e Paliativos para todos , qualquer que seja a sua situação financeira , isso Sim é uma realidade ! ….; Sendo certo que nenhum dos decisores atuais terá un fim de Vida sem o devido conforto e cuidados adequados ! ….. a modesta classe da Sociedade continuará a padecer de un fim de Vida sem qualidade en termos de assistência .

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