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Indemnizações para familiares das vítimas dos incêndios superiores a 70 mil euros

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Paulo Cunha / Lusa

O Conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios entregou esta terça-feira o relatório ao primeiro-ministro, fixando em 70 mil euros o valor mínimo para privação de vida, ao qual se somam ainda mais dois critérios.

Em declarações aos jornalistas, tanto o primeiro-ministro, António Costa, como o membro do Conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios, Sousa Ribeiro, ex-presidente do Tribunal Constitucional, salientaram que, a partir da fixação dos critérios constantes no relatório agora entregue, caberá a seguir à provedora de Justiça estabelecer o valor a atribuir em relação a cada um dos casos mortais resultantes dos incêndios de Pedrógão Grande (em junho) e de outubro na região Centro.

Nos casos de morte em consequência dos incêndios, além do critério base relativo à perda de vida – cujo patamar mínimo é de 70 mil euros -, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Sousa Ribeiro, frisou que, para efeitos indemnizatórios, ainda importará juntar mais dois critérios: sofrimento da vítima antes da morte e danos próprios dos familiares mais próximos.

“O Conselho tem uma missão muito complicada, porque é impossível colocar um preço numa vida humana, mas parece ter chegado a uma decisão ajustada, sobretudo porque ao valor mínimo são acrescentados dois critérios importantes”, disse Luís Lagos, presidente da Associação das Vítimas do Maior Incêndio de Sempre em Portugal (AVMISP), que representa os lesados pelos incêndios de 15 de outubro.

Luís Lagos lamenta, no entanto, que os valores indemnizatórios previstos abranjam apenas a tragédia de junho (Pedrógão Grande), uma vez que até agora não terá sido nomeada qualquer comissão para avaliar as circunstâncias em que ocorreram os prejuízos nos incêndios de outubro.

“O Governo terá convidado a Comissão que avaliou Pedrógão Grande a fazer o mesmo com os incêndios de 15 de outubro, mas até agora não houve qualquer desenvolvimento de que tenhamos conhecimento”, diz Luís Lagos.

O responsável da AVMISP espera que uma comissão de avaliação venha a ser rapidamente nomeada de forma a não atrasar os processos de avaliação das indemnizações na região Centro, sobretudo relacionados com os incêndios de outubro.

Os responsáveis da Associação deslocam-se na quinta-feira à Assembleia da República, onde serão recebidos pelo grupo parlamentar do CDS-PP, o primeiro a responder ao pedido de audiência que foi enviado a todas as forças políticas representadas no hemiciclo.

A AVMISP queixa-se de que os seus associados estão a receber um tratamento desigual por parte do Governo, “o que torna as vítimas de 15 de outubro cidadãos de segunda categoria”. Em causa estão os apoios a fundo perdido aos lesados estabelecidos pelo Governo, a quem foi solicitada também uma audiência, pedido até agora sem resposta.

O apoio é inferior na indústria ao que foi atribuído há cinco meses em Pedrógão Grande”, queixa-se Luís Lagos. No caso da tragédia de Pedrógão, o apoio a fundo perdido para as empresas foi de 85 por cento, independentemente do valor dos danos. No caso do incêndio de 15 de outubro, o apoio de 85 por cento é só para estragos até 235 mil euros, baixando para 70 por cento para prejuízos superiores.

Constituída em Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, após os incêndios de 15 de outubro, a Associação das Vítimas do Maior Incêndio de Sempre em Portugal propõe-se “combater a interioridade e defender o mundo rural“, contando já com mais de 300 associados de diversos concelhos da região Centro.

A agência Lusa falou também com Nadia Piazza, da Associação de Vítimas de Pedrógão Grande, que recusou comentar a decisão.

// Lusa

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