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Imposto aplicado a veículos importados de países da União Europeia é ilegal

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Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia considera que o imposto aplicado em Portugal discrimina de forma negativa os veículos usados importados de outro país da comunidade europeia.

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou esta quinta-feira que o imposto sobre veículos usados importados de outro Estado-membro aplicado em Portugal viola as regras da livre circulação de mercadorias.

Em causa está, concretamente, o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), ao abrigo do qual, considera o tribunal europeu, Portugal discrimina negativamente os veículos usados importados de outro país da UE, nomeadamente no que respeita às tabelas de desvalorização.

“Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos”, considera o tribunal.

O acórdão salienta que o imposto a pagar em Portugal pelos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros “é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional”.

Na sequência deste acórdão, a Comissão Europeia deverá impor um prazo para que Portugal altere a legislação em causa.

/Lusa

7 Comments

    • Mais um a insistir nas asneiras que se espalham pela carneirada!…
      A circulação é livre (e ninguém proibiu os carros de virem para cá!), mas os Estados (países) também são livres de cobrar impostos!!
      Vai lá ver se podes levar um carro cheio de tabaco de Portugal para a França!
      Quando lá chegar, até o carro é apreendido!!
      Que diz tabaco diz muitos outros artigos!..
      Convém pensar e estar informado antes de se indignar!…

  1. Era óbvio desde o início. Mas como as resoluções da UE e relativa aplicação demoram mais do que as obras de santa ingrácia, entretanto isto aproveitou às marcas – que não sofreram concorrência – e ao erário do estado, que arrecadou uma bela maquia!!!

  2. A dupla tributação nos carros novos (IVA em cima do IA) também é ilegal, mas continua!
    Agora, ficamos com uma decisão “para inglês ver”…fica tudo na mesma.

    • Errado!
      Não é nada ilegal (não é iVA e IA, mas sim IVA e ISV)!
      E não pensem que o ISV vai acabar nos importados: apenas terá que sofrer alterações, tendo em conta a desvalorização do veículo, etc…

  3. Amigos não se esqueçam que estamos em Portugal e tudo que seja para o SACO AZUL tudo é permitido e legalmente. Que raio de país em que vivemos. Que pessoas andam nós contribuintes a alimentar?

  4. pois. sao carros usados e pagam como novos mas nas inspeçoes periodicas já conta a idade do carro. é tudo para encher o saco.

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