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Homem que violava e trancava mulher sem comida tinha sido absolvido do mesmo crime

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Um homem de 38 anos que ficou em prisão preventiva por suspeitas de crimes de violência doméstica agravada, violação e sequestro agravado contra a companheira, já tinha sido absolvido antes pela prática do mesmo crime e sobre a mesma vítima.

O caso aconteceu na zona de Mem Martis, em Sintra, onde o homem de 38 anos saía para trabalhar, “deixando a vítima fechada em casa sem dinheiro e sem alimentos, levando a chave consigo”, segundo avançam as autoridades.

Quando chegava a casa, obrigava a mulher a cozinhar e a sentar-se ao seu lado na mesa, mas “não a deixava comer”.

As autoridades frisam que o detido “é ainda suspeito de obrigar a vítima a dormir num colchão, no chão, sem cobertor” e de, “sob ameaça com arma branca, forçá-la a manter consigo relações sexuais”.

A conduta do homem provocou à vítima “medo e inquietação, a coberto de um sentimento de impunidade”, uma vez que os factos ocorriam no interior da residência do casal, como apontam as autoridades.

De acordo com nota divulgada pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), “o arguido tinha sido absolvido da prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da ofendida, por factos praticados entre o ano de 2015 e 15 de Outubro de 2016″.

Neste novo processo, o arguido é suspeito da “prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da ofendida, por factos praticados após 15 de Outubro de 2016 até 14 de Setembro de 2018”, aponta a PGDL.

O homem, em prisão preventiva desde quarta-feira, “vivia com a sua companheira como se de marido e mulher se tratassem, desde pelo menos o ano de 2015” e “desde o início do relacionamento que a molesta física e psicologicamente“, constata ainda a PGDL.

Está “fortemente indiciado pela prática de crimes de violência doméstica agravada, de violação e de sequestro agravado”, refere também a nota da PGDL.

Após primeiro interrogatório judicial, foi-lhe aplicada a medida de coacção de prisão preventiva, considerando-se que há perigo de continuação da actividade criminosa.

ZAP // Lusa

2 Comments

  1. Resta saber se será feito um trabalho de reabilitação sobre esta mente doentia…
    Não basta punir… É preciso CURAR o que está na origem deste comportamento desumano e absurdo….
    assinado: Maria da Maia

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