Grau de execução da reforma das finanças públicas “é baixo”, revela auditoria do Tribunal de Contas

Mário Cruz / Lusa

A TdC revela que “em termos de recursos humanos, a Unidade de Implementação de Lei de Enquadramento Orçamental dispunha de 16 colaboradores em meados de 2019 mas, desde junho de 2020, não possui pessoal técnico.

O Tribunal de Contas teceu duras críticas à execução da reforma das finanças públicas, a qual categorizou como “baixa“, numa auditoria divulgada hoje. O documento sublinha ainda a inexistência de técnicos da Unidade de Implementação de Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO).

“O plano de implementação da LEO de junho de 2017, reprogramado em 2018, previa 31 projetos organizados em seis eixos. Porém, este relatório vem evidenciar que passados seis anos, e mesmo mantendo sólido o compromisso com a prossecução da reforma, o grau de execução dos projetos que a concretizam é baixo e traduz um ritmo de progressos aquém do definido”, pode ler-se na auditoria hoje divulgada.

O relatório de “Auditoria à implementação da LEO e do SNC-AP [Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas]” teve como objeto o seguimento das recomendações efetuadas aos processos de implementação, segundo o TdC.

O tribunal presidido por José Tavares dá conta que o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) “veio dar um novo impulso ao financiar a generalidade dos projetos identificados desde o início da reforma”.

“No entanto, a programação incluída em sede de PRR ocorre sem que o Ministério das Finanças tenha dado conhecimento da avaliação dos trabalhos já desenvolvidos, dos constrangimentos ocorridos e riscos potenciais e da nova calendarização com a introdução de medidas corretivas, uma vez que muitas das circunstâncias se mantêm inalteradas“, sinaliza o TdC.

Como exemplo, o TdC assinala que “a liderança desta reforma compete ao Ministério das Finanças”, mas “o défice de liderança foi-se tornando evidente à medida que foi sendo adiada a concretização dos produtos basilares ao processo, designadamente um plano de implementação realista e periodicamente atualizado, um modelo de governação da UniLEO operacional e a identificação dos responsáveis pela execução de cada um dos projetos”.

Ao nível da UniLEO, cujo modelo de governação se encontra em avaliação desde março de 2019, verifica-se que o Gabinete Executivo nunca reuniu, os membros dos Gabinete Técnico e Gabinete de Gestão e Coordenação dos Projetos não foram designados, o Gabinete Técnico reuniu apenas uma vez e não foram definidos os responsáveis pelos projetos”, vinca o Tribunal de Contas.

O TdC também considera que há falta de estabilidade na UniLEO, considerando que esta “não foi assegurada”, já que “desde a sua criação em 2016, foram nomeados quatro Coordenadores”.

“A dotação orçamental da UniLEO tem-se situado, em média, em cerca de 2,6 ME [milhões de euros], embora a sua despesa anual nunca tenha ultrapassado os 0,3 ME, em reflexo da não utilização da dotação destinada ao desenvolvimento ou aquisição de ‘software’ informático”, acrescenta o TdC.

A instituição liderada por José Tavares revela inclusive que “em termos de recursos humanos, a UniLEO dispunha de 16 colaboradores em meados de 2019 mas, desde junho de 2020, não possui pessoal técnico, encontrando-se a realizar a sua atividade em colaboração com a DGO [Direção-Geral do Orçamento] e a eSPap [Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública]”.

“As atividades que foram sendo realizadas, ao longo do período de seis anos, incluem planeamentos diversos, avaliação de sistemas de informação e realização de reuniões com várias entidades”, mantendo-se também “em curso a reavaliação do modelo de governação da UniLEO”, tendo sido também constituídas novas equipas dos projetos ECE [Entidade Contabilística Estado] e S3CP (Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas).

Para o TdC, “sendo estes projetos basilares à reforma em curso, a sua reavaliação nesta fase e a indefinição quanto ao modelo de governação não reforçam a confiança no processo nem sinalizam, por si só, uma estratégia de recuperação dos atrasos e alinhamento com os prazos da LEO”.

O TdC sinaliza ainda que “as matérias essenciais continuam sem desenvolvimentos significativos”, apesar de se notarem “alguns progressos”, “embora em número restrito“, em temas como a faturação eletrónica, integração contabilística das entidades, mapas do Orçamento do Estado (OE) ou “o programa orçamental-piloto incluído na proposta de OE2022”.

Quanto ao Sistema de Normalização Contabilística, a estratégia implementada desde 2017 permitiu que “as contas referentes a 2020 tenham sido entregues em SNC-AP por cerca de 52% das entidades públicas que prestaram contas (3.209 contas)”. “O processo de aplicação do SNC-AP possui fragilidades, essencialmente ao nível da estratégia e da comunicação, da harmonização e controlo de soluções informáticas, da qualidade dos recursos humanos e do sistema de controlo interno”, refere, porém, o TdC.

O Tribunal de Contas aponta também que “não foi apresentada evidência quanto à concretização da maioria” das 26 recomendações que emitiu para a implementação dos processos de reforma.

O TdC considera adicionalmente que face ao financiamento de 123 milhões de euros para a reforma das finanças públicas presentes no PRR, se “justifica que, e ainda com maior premência, seja necessário credibilizar o processo com uma liderança efetiva e com um planeamento detalhado”.

Atualmente, algumas das reformas das finanças públicas foram reprogramadas até 2027, nomeadamente a inclusão de demonstrações financeiras previsionais no OE.

LUSA //

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