Governo retira renda acessível das regras na lei da conversão de solos

A proposta define agora que 70% da área tem de incluir habitação pública ou de valor moderado, o que abre a porta à especulação imobiliária. A mudança está a ser criticada por contrariar o objetivo inicial da lei.

O Governo publicou no final de dezembro uma versão alterada do decreto-lei que facilita a reconversão de solos rústicos em urbanos, eliminando a obrigatoriedade de incluir arrendamento acessível como uma das modalidades para habitação.

O novo diploma determina que 70% da área total de construção nos terrenos reconvertidos seja destinada a habitação pública ou de “valor moderado”, um conceito recentemente introduzido e alvo de críticas por abrir espaço à especulação imobiliária.

As alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) foram apresentadas como parte do programa “Construir Portugal”, anunciado em maio, com o objetivo de “incentivar a oferta de habitação”. A versão inicial previa soluções como habitação a custos controlados, arrendamento acessível e habitação pública. No entanto, a versão final omite o arrendamento acessível, focando-se apenas na habitação pública e no conceito de habitação de valor moderado.

Este último estabelece limites de preços que podem superar os valores medianos do mercado em até 125% no âmbito municipal, chegando a 225% da mediana nacional. A exclusão do arrendamento acessível, que consiste em rendas 20% abaixo do valor de mercado, foi justificada pelo Governo como “implícita” no conceito de habitação pública, refere o Público.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma apesar de considerar que este constitui uma “entorse” em termos de ordenamento do território.

A oposição e especialistas apontam que a nova formulação pode permitir a construção de habitações acima do preço de mercado, contrariando o objetivo de promover a habitação acessível. Esta mudança surge também num contexto em que Portugal teve a segunda maior subida trimestral dos preços das casas em toda a União Europeia.

Além disso, não há garantias no decreto-lei que imponham quotas mínimas entre habitação pública e de valor moderado. Essa flexibilidade permite aos municípios priorizar projetos mais lucrativos para promotores privados, reduzindo a oferta de casas a preços controlados.

O decreto-lei será sujeito à apreciação parlamentar, não estando assim garantido que esta será a versão final.

ZAP //

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