Governo simplifica processo de obtenção de equipamentos médicos pesados. Hospitais públicos têm de pedir uma autorização e consideram nova regra “inaceitável”.
Câmaras gama, equipamentos de radioterapia oncológica e de angiografia digital, entre outros equipamentos médicos pesados, passam a ser adquiridos mais facilmente pelos hospitais privados, numa espécie de “via verde”.
O preâmbulo do decreto-lei foi publicado em Diário da República a 19 de dezembro, destaca o Público, e “reformula e atualiza” os critérios estabelecidos em 1995: equipamentos pesados estavam sujeitos a uma autorização do Ministério da Saúde, quer fossem adquiridos por estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
Agora, apenas os hospitais públicos necessitam de realizar um pedido prévio de autorização, e os hospitais privados ficam apenas sujeitos a fazer uma notificação.
No decreto-lei, escreve que alguns equipamentos pesados que eram, nos anos 90, “de utilização excecional como meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, tornaram-se hoje de utilização corrente na prática clínica quotidiana“, daí a simplificação do processo. O governo “pretende tornar mais célere e desburocratizar os processos relativos à instalação de equipamento médico pesado”.
Mas só para os privados, em que a aquisição do equipamento “deverá ficar sujeita a mera notificação”.
“Estabelecendo a adequada articulação entre, por um lado, o sector público e, por outro, os sectores privado e social, entende-se que apenas a instalação e entrada em funcionamento de equipamento médico pesado por entidades do sector público deverá ficar sujeita a autorização prévia“, lê-se na nova lei.
Hospitais públicos devem, portanto, enviar o pedido à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que tem um mês para enviar o processo ao Ministério Público,que tem 45 dias para emitir o despacho que autoriza ou não a compra.
Xavier Barreto, presidente da APAH (Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares), considera a distinção “inaceitável”. “Se não se apresenta uma boa justificação para a mudança, é claramente uma situação de concorrência desleal“, garante. “Não encontro boa justificação para isto”.
“A resposta não pode ser criar assimetrias entre o público e o privado, porque prejudica o público“, diz.”Os recursos humanos são escassos” e esta distinção “vai aumentar a competição pela sua captação”.
Também Patrícia Barbosa, presidente da Fundação para a Saúde, diz que a media foi aplicada “sem qualquer fundamentação técnica conhecida, que evidencie quais serão as suas implicações, riscos e benefícios”.
“Sem essa fundamentação apenas será possível referir que a medida em causa parece fugir à lógica habitual, que é a de regular a utilização de tecnologias que, caso sejam utilizadas de forma indevida além da sua necessidade, haverá custos para os seus utilizadores, mas também para o sistema de saúde, com sérias repercussões no financiamento”, diz ainda.
Esta situação parece-lhe “uma perda de oportunidade de discutir o essencial: a necessidade de reforçar o SNS em todas as componentes, incluindo a tecnológica”.
Por outro lado, o presidente da Associação Portuguesa da Hospitalização Privada, Óscar Gaspar, defende que a mudança “representa a atualização de regras com quase 30 anos e que unanimemente eram consideradas como caducas e contrárias às necessidades de saúde dos portugueses”. Diz ainda que “esta alteração elimina um condicionalismo desadequado ao investimento em equipamentos médicos pesados”.
O problema da descriminação não existe. Seria descriminação se houvesse regras diferentes dentro do setor privado. Não é o caso.
O SNS, é um serviço público, não concorre “contra” qualquer serviço privado de saúde. Tem é de ser modernizado, e atualizados os salários, de acordo comparativo a média salarial paga tanto no publico como no privado. Com o mesmo número de horas de trabalho por cada profissional, confirma a sua especialidade.
O SNS não tem de dar lucro! É um serviço público essencial! São os impostos de todos os trabalhadores portugueses que o suportam, como tal, não pode existir qualquer termo de comparação com entidades privadas, de saúde, que visão o lucro para os seus respectivos acionistas. Aqui os acionistas são todos os trabalhadores portugueses, que com os seus descontos suportam o SNS.
Na dúvida, leiam a Lei base deste País, a Constituição da República Portuguesa.
Quando a descriminação favorece o público tudo bem, quando “favorece” o privado não pode ser… Enfim, com certeza que equipamentos cujo custo impacta fortemente o orçamento do SNS têm de ser adquiridos com alguma parcimónia. Por isso é que pode ser mais inteligente deixar os privados investir e depois estabelecer protocolos de prestação de serviço vantajosos para ambas as partes. Quem fica a ganhar é o contribuinte/utente. Mas claro, há sempre as vozes esganiçadas daqueles/las que preferem conduzir um Ford Escort dos anos 60 todo rebentado em vez de um carro topo de gama, porque o velhinho Escort” é nosso” (estado) e a bomba é do ricaço (o privado)…
Quanto menos capaz fôr o sistema público, mais lucram os privados. Vamos rumo ao modelo desumano do sistema americano onde a saúde é um negócio. Ou, melhor dizendo, a doença…