GNR processa mulher que se queixou de agentes “corruptos” no Facebook

19

Oscar in the middle / Flickr

A GNR anunciou que vai processar uma mulher que se queixou, através do Facebook, de uma multa de estacionamento, denunciando que agentes desta força policial estacionaram o carro de serviço no mesmo local reservado onde tinha estado o seu veículo.

A história aconteceu na zona da Fuseta, no Algarve, depois de uma mulher ter sido multada por ter estacionado o carro num local reservado a cargas e descargas.

Depois da intervenção dos agentes, a mulher fotografou o carro desses polícias estacionado no mesmo lugar onde o seu tinha estado, publicando a imagem (que reproduzimos acima) no Facebook, a par de um texto onde usou termos como “corrupção” e “corruptos“.

A mulher denunciou ainda que os agentes estavam numa pastelaria “a tomar o pequeno-almoço“.

A GNR veio a público, também através do perfil da força policial no Facebook, negar esta situação. Confirmando a presença dos agentes no interior da pastelaria, frisa contudo que os polícias estavam “a tentar identificar o condutor de uma viatura pesada que parqueou num local reservado a pessoas portadoras de deficiência”.

“Por identificarem essa situação, e não tendo um local disponível para o fazer, os militares da GNR parquearam a viatura de serviço na zona que é identificada na fotografia”, escreve-se ainda nesta publicação da GNR no Facebook.

Na mesma nota destacava-se que a GNR vai avançar com uma queixa-crime contra a mulher e o major Marco Cruz, da Divisão de Comunicação e Relações Públicas do Comando Geral da GNR, confirma este dado em declarações ao Diário de Notícias.

“Trata-se de um comentário lesivo para os militares que estiveram envolvidos, mas também para a instituição. Os apelidos que são utilizados traduzem um comprometimento daquilo que são os valores e os princípios institucionais da Guarda”, explica no jornal o major Marco Cruz.

“As pessoas não se podem sentir desresponsabilizadas relativamente aos comentários que colocam nas redes sociais”, acrescenta o agente.

É a primeira vez que a GNR assume publicamente que vai processar um cidadão por causa de comentários sobre a força policial nas Redes Sociais.

ZAP

19 Comments

  1. Acho bem!
    A estupidez e a ignorância não podem ser razão para qualquer um dizer o que lhe apetece, sem consequências!
    Coitada; nem sequer sabe o que é a corrupção e ainda se põe a chamar corruptos sem qualquer razão!!
    Além disso, e ao contrário da sra, a GNR pode parar lá o carro em serviço!
    Devia saber isso, invés de usar a Internet só para o Facebook!!

  2. O disparate dito pela pessoa que postou acima de mim, é sintomático de uma sociedade que regride a passos largos no seu estado evolutivo.

    Desde quando é que agora eu sou proibido de dizer o que me apetece, na rua, num café ou numa rede social. O senhor ou senhora que postou acima de mim ainda deve viver (ou gostava) no regimen anterior… Meu caro!.. Hoje em dia cada um diz o que pensa e depois se alguém entender ter sido alvo de difamação ou injúria, que se queixe à justiça. A justiça logo dirá se há injúria/difamação ou se se trata de uma opinião a que o cidadão tem direito de expressar.

    Esta pessoa que falou antes de mim pensa também que os agentes da lei estão acima dela. Que manifestação de ignorância. Num estado de direito não há esse tipo de poderes absolutos… Só nas ditaduras como aquela em que o meu predecessor gostaria de ainda viver. Temos pena… Mas isso acabou há 41 ano.

  3. O “eu também” é daqueles aziadinhos que só fala escondido atrás de um perfil, é o rei das caixas de texto e julga que a liberdade agora também inclui ofensas escritas e verbais onde quer que lhe apeteça…
    TEMOS PENA, mas a fulana vai mesmo ser punida pelo que escreveu, TEMOS PENA, mas tu és um banana da sociedade que para isto sabe escrever mas para o resto és um ignorante. TEMOS PENA…

  4. Sinceramente e independentemente de quem tenha razão qual é a moral da GNR multar um cidadão e estacionar exactamente no mesmo local minutos depois??
    Onde é que está a lei e a grei?!?
    A GNR veio se desculpar que os guardas não estavam a tomar o pequeno almoço mas sim dentro da pastelaria a “identificar” um cidadão que tinha outra viatura mal estacionada.. e eu pergunto.. eram precisos os 2 militares lá irem dentro??
    Era preciso ESTACIONAR e fechar o carro??? E sim senhores CAROLAS da GNR os vossos militares estavam a encher a mula sim… e como habitualmente a beber café á pala do cidadão comum que multam….existem inúmeras testemunhas disso mesmo!! Estou mesmo para ver a “paulada” que a GNR vai levar do juíz que julgar o caso! lol

  5. Acho muito bem, qualquer coisinha hoje em dia e metem logo no facebook.Fotografias, videos etc.. sem o consentimento das pessoas.
    Neste caso a Senhora sente-se irritada porque foi multada com razão.
    Em a GNR têm o direito de estacionar ali se estiverem de serviço.A comparação é estúpida porque é a mesma coisa que ela dizer “Não me podem multar por andar a 200km’h porque o INEM pode circular a essa velocidade em emergência, tal como a GNR.

  6. Código Penal Português, versão actualizada:
    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0181&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=

    Dos crimes contra a honra
    Artigo 180.º
    Difamação
    1 – Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
    2 – A conduta não é punível quando:
    a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e
    b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.
    3 – Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º, o disposto no número anterior não se aplica quando se tratar da imputação de facto relativo à intimidade da vida privada e familiar.
    4 – A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação.

    Tribunais portugueses no top europeu das condenações por difamação

    “Aquele instituto considera que a lei portuguesa tem normas de criminalização da difamação que são “obsoletas” e não cumprem os actuais padrões internacionais sobre a liberdade de expressão – que inclui a liberdade de opinião e a de informar e ser informado.”

    http://www.publico.pt/politica/noticia/tribunais-portugueses-exageram-nas-condenacoes-por-difamacao-1698686

    Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais

    Artigo 10.º
    (Liberdade de expressão)

    1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. O presente artigo não impede que os Estados submetam as empresas de radiodifusão, de cinematografia ou de televisão a um regime de autorização prévia.

    2. O exercício desta liberdades, porquanto implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas formalidades, condições, restrições ou sanções, previstas pela lei, que constituam providências necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a integridade territorial ou a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a protecção da saúde ou da moral, a protecção da honra ou dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de informações confidenciais, ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder judicial.

    Declaração Universal dos Direitos do Homem
    Artigo 19.º

    Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

    Constiuição da República Portuguesa

    Artigo 2º
    (Estado de direito democrático)

    A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

    Artigo 37º
    (Liberdade de expressão e informação)

    1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

    2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

    3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

    4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos

    A questão mais importante neste caso não é o carro mal estacionado, esse é o foco de atenção que eles querem que as pessoas se foquem e fiquem presas nisso, distraídas. A questão importante em todo este caso é o que querem fazer dele, um bode expiatório para implementar acções ditatoriais atentórias À Liberdade de Expressão, um direito inalienável consagrado pelo Artigo 10 da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades, pelo Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e pelo Artigo 2 da Constiuição da República Portuguesa, assim como pela vária Jurisprudência Nacional, por exemplo:

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0181&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=

    26. Ac. TRE de 1-07-2014 : II. A Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (vulgarmente designada como Convenção Europeia dos Direitos do Homem) vigora na ordem jurídica portuguesa com valor infra-constitucional, isto é, com valor superior ao direito ordinário português.III. Considerando a adesão de Portugal á Convenção e o teor do art. 8.º da Constituição da República Portuguesa, a não aplicação da Convenção, enquanto direito interno português de origem convencional, é um claro erro de direito.IV. A apreciação valorativa do confronto entre a liberdade de expressão e a honra é feita em sede infra-constitucional pela Convenção e pelo ordenamento penal português, e não no patamar constitucional, o que torna a Convenção um pilar essencial de onde se deve partir para a análise criminal em casos que exijam a sua aplicação.V. A Convenção faz uma clara opção na definição da maior relevância do valor «liberdade de expressão» sobre o valor «honra». Ou seja, a «ponderação de valores» é normativa, já foi feita pela Convenção com uma clara preferência pelo valor «liberdade de expressão». VI. A liberdade de expressão só pode ser sujeita a restrições nos termos claros e restritivos do n.º 2 do art. 10.º da Convenção, pelo que as «formalidades, condições, restrições e sanções» á liberdade de expressão devem ser convenientemente estabelecidas, corresponderem a uma necessidade imperiosa e interpretadas restritivamente (Decisão Sunday Times, 26-04-1979, § 65). VII. A tutela da honra deve situar-se na análise dos tipos penais de difamação no momento lógico de análise do n.º 2 desse art. 10.º. VIII. Esse art. 10.º é um pilar, não apenas de reconhecimento de direitos individuais, mas muito mais relevantemente de reconhecer que há direitos individuais que são o cimento de um determinado tipo de sociedade, a sociedade democrática, juridicamente Estado de Direito.IX. Se no geral prevalece como direito maior a liberdade de expressão pela sua essencialidade democrática, no campo da luta politica e questões de ?interesse geral? a tutela da honra é residual. É jurisprudência convencional constante a afirmação de que no campo da luta e discurso político ou em questões de interesse geral ?pouco espaço há para as restrições á «liberdade de expressão». X. Na análise do n.º 2 do art. 10º da Convenção é necessário saber se existem os requisitos de punibilidade ali contidos: se a restrição á liberdade de expressão está «prevista na lei» (aqui através do tipo penal de difamação) e prossegue um «objectivo legítimo» (aqui a tutela da honra) e se a condenação do arguido se justifica, se é uma «providência necessária numa sociedade democrática».XI. A expressão »providência necessária numa sociedade democrática» tem sido interpretada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem como a exigência de uma «necessidade social imperiosa» que justifique uma condenação. XII. A natureza e a medida das penas infligidas pela prática de crimes de difamação são elementos a ter em consideração quando se trata de medir a proporcionalidade da ingerência na liberdade de expressão.XIII. Neste sentido, a aplicação de penas de prisão não se justifica nos crimes de difamação, excepto em circunstâncias excepcionais, designadamente se outros direitos fundamentais foram gravemente atingidos, como nos casos de incitamento á violência, de discurso de violência contra pessoas ou grupos, de incitamento ao ódio e de apelo á intolerância. XIV. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem na recente decisão Amorim Giestas e Jesus Costa Bordalo c. Portugal (3 de Abril 2014, § 36) é claro em considerar que o ordenamento jurídico português contém um remédio específico para a protecção da honra e da reputação no art. 70.º do Código Civil, pelo que a penalização por difamação se deve entender hoje como residual.

  7. A minha liberdade termina onde começa a dos outros e parece que muita gente se esquece disso. Em primeiro lugar, se a senhora estava mal estacionada/parada e sem razão devia “meter a viola no saco”. Mas é muito mais fácil descarregar a fúria nos outros do que fazer o “mea culpa”. É das coisas que mais odeio ver e que só me apetecia deitar fogo ao carro é haver pessoas a estacionar nos locais reservados a deficientes, grávidas ou famílias numerosas não se encontrando em nenhuma desta condições.
    Sobre a atuação da GNR, é também óbvio que é estranho que antes tenham multado uma senhora e não se tenham dado ao trabalho de a identificar, mas depois já estão a proceder à identificação de alguém que está mal estacionado e, por acaso, dentro da pastelaria, tratando-se ainda de um procedimento dispensável. Independentemente de ser uma atuação decente ou indecente, daí à corrupção vai um grande salto…
    No meio disto, ainda vai sobrar para quem trabalha na pastelaria que, certamente, terão de testemunhar…

  8. Lá está! “o desconhecimento da lei não inibe responsabilidades” o mesmo é dizer que senso comum tem variantes? Não.
    Agir com supostos neurónios da cabeça dos dedos a chafurdar num teclado é o que dá para mais com os pés fincados em bicos e com nariz empinado da sua senhoria.
    Há muito disso por aí e até por aqui…

  9. É vergonhoso que no séc. XXI a segurança pública dos civis num país da Europa civilizada ainda esteja entregue a forças militares como a guarda republicana. Só o nome dá a entender para o que foi criada por Afonso Costa em 1911, como guarda pretoriana do regime e reprimir os monárquicos e os levantamentos populares. Mais valia ter-se mantido a antiga guarda municipal, como polícia rural e polícia administrativa. A guarda republicana atual já incorporou a antiga guarda fiscal e a antiga polícia de viação e trânsito. A PSP e a PJ, com as designações vigentes foram recriações do estado novo. Portugal não comporta tantas polícias e tantos interesses corporativos dessas forças. Poderia a PSP, PJ, e todas as polícias técnicas incorporar uma polícia civil, recuperando-se esta designação tradicional, mas moderna, obviamente com os respetivos departamentos especializados.. Outra situação que não se percebe é porque a guarda republicana faz concorrência à polícia marítima.
    As honras de estado, e aos palácios onde residem o chefe de estado e o parlamento deveria ser uma honra do exército, como em quase todos os países do mundo, sendo este o herdeiro das tradições militares respetivas.
    Ainda outra situação curiosa. Um profissional não se pode deixar afetar por nomes feios ou insultos dos populares, pois então são iguais a eles.Quem não tem preparação psicológica para se concentrar na sua missão e se abstrair, então não é profissional, é um gajo qualquer e um perigo para si e para os outros. Já viram um árbitro de futebol atirar o apito ao público? Não.

  10. Deve ser amiga da da filha da fatima Felgueiras que também anda a insinuar favorecimento nos contratos da GNR .quando teve que fugir da justiça para o Brasil já não achou graça a liberdade de expressão

  11. Mesmo que tivessem estacionado para procurar um infractor, não podiam ter estacionado ali, a infracção cometida por eles é efectivamente uma infracção. Só podem fazer o que fizeram se estivessem em missão urgente, com prévia autorização e com as luzes de emergência ligadas. Além disso, vão ter que provar quem era o suposto camião e camionista fantasma que ninguém viu nem sequer tiraram fotos e muito menos apresentaram provas. Usam o facebook para ameaçar a população Portuguesa, a intimidá-la a não denunciar casos de corrupção, isso é ilegal, inconstitucional e que viola não só o Código Penal, como a própria Constituição, a Conversão Universal, os Direitos Humanos e toda a Jurisprudência associada!

    Se eles pensam que estão numa era medieval, é bom que comecem a preparar a viagem porque a era das trevas acabou faz muito tempo! Se tentarem empurrar mais para baixo a população Portuguesa numa de intimidação e coação, actos criminosos, vão ter de levar “purrada” em tribunal, seja Nacional seja Internacional, mas serão Julgados!!!

    Esse tipo de intimidações e ameaças não serão deixadas em claro e o Feitiço virar-se-á contra o Feiticeiro, Agora e Sempre!!!

    Perfil de uma Guarda-Maçónica-Carbonária que nasceu de um Crime, um Regicídio e que nunca devia ter existido:

    14. Coronel da GNR condenado a prisão por negócios ilegais


    15. Militar da GNR condenado a 14 anos de prisão por morte de jovem


    16. Cabo da GNR condenado a 11 anos de pena efectiva por pedofilia


    17. Sargento da GNR condenado por apertar pescoço a subordinado


    18. Militar da GNR condenado hoje a três anos de prisão


    19. Três militares da GNR condenados em Matosinhos


    20. Cabo da GNR paga orgias com crianças para orgias


    21. Sargento da GNR condenado por tráfico de droga


    22. militares da GNR condenados a sete e oito anos e meio de prisão por tráfico de droga


    23. GNR traficava droga e armas


    24. Libertado GNR que decapitou suspeito

  12. Mikael: esqueceste te de mais estas:

    GNR detém um dos seus por suspeita de corrupção

    GNR detido em flagrante ao sétimo assalto a banco

    GNR detido por tráfico e segurança privada ilegal

    E SINCERAMENTE: Podia preencher mais umas 3 páginas!!!!!!!!!

  13. As pessoas lidam muito mal por alguns poderem o que outros não podem. Esquecem-se que esses alguns só o podem por exercerem determinadas funções.

  14. A GNR e outras forças de segurança tem que se habituar a cumprir a lei para a poder aplicar e o que por vezes se vê é um desleixo total. Aprendam a viver / conviver e não andar só a fazer publicidade que ajudam muito os IDOSOS.

  15. Está na altura de se começar a organizar comitivas de chuva de pau nesta gente.
    De cada vez que um policia efectua um acto que não acarreta moralidade um cidadão tem o dever de aplicar o 21º isso incluí pregar uma valente carga de porrada nestes policiais que se acham acima da lei. Quando o povo se começar a mexer eu quero ver quantos é que querem ir para a força policial depois de saírem do exercito.. cambada de retardados que nem deviam de ter carta de condução devido ao simples factos de serem seres que de pensantes nada têm..
    Eu cá nunca perco a oortunidade de os expor na praça publica em frente do povo.. E isso deveria começar a ser a norma.. muito paleio para aqui se vem falar e nada muda. Lá diz o ditado se és burro vai para a policia pois ela nada mais serve do que a mão gorda da elite(por alguma razão se andam a suicidar aos molhos) A verdade dói? optimo então vão trabalhar para as obras cambada de gente acéfala..

  16. gnr s simbolo da repressão. Mentirosos. Ignorantes. Incompetentes. Vão trabalhas, em vez de fazerem publicidade de solidariedade falsa, pseudo herois de meia tijela.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.