Gelataria no Porto serviu copo com detergente da loiça a criança

1

Criança de oito anos ficou com a língua em sangue e sequelas no esófago e na alimentação. Gelataria e seguradora condenadas a pagar indemnização de 85 mil euros.

No lugar do copo de água que tinha pedido numa gelataria de um centro comercial na cidade do Porto, uma criança de oito anos de idade recebeu um copo com detergente usado na máquina de lavar a loiça.

Acompanhada por uma funcionária do pai, que tinha um negócio no mesmo centro comercial, a criança pediu um copo de água na gelataria. Um dos funcionários disse ao Jornal de Notícias que pegou numa garrafa de água e que simplesmente a verteu para um copo para entregar à criança, que cuspiu o conteúdo de imediato.

Após provar a “água”, o funcionário percebeu que se tratava de detergente da loiça. Confirmou-se mais tarde que foi um outro funcionário a pedir emprestado detergente a outro estabelecimento — após ter ficado sem nenhum — que chegou numa garrafa de água. O funcionário não avisou ninguém na mudança de turno e a tragédia aconteceu.

A vítima, na altura dos factos levada para as urgências do Hospital S. João, ficou com a língua em sangue. Após ser sujeita a 14 tratamentos endoscópicos, surgiram mais tarde feridas no esófago, sequelas dolorosas e dificuldades na alimentação que se mantêm até hoje.

O caso remete a 17 de setembro de 2018, mas só agora é que o estabelecimento em causa e a seguradora foram condenadas a pagar uma indemnização aos pais da criança, no valor de 85 mil euros.

Após a seguradora ter negado quaisquer responsabilidades, alegando que o acidente não estava coberto no contrato celebrado com a gelataria por violação das regras de segurança — numa situação em que houve “culpa grave dos funcionários” — o Tribunal de Relação do Porto avançou com a condenação das duas rés.

“Não há qualquer razão de facto ou direito para concluir que o contrato de seguro é inaplicável ao sinistro em apreço”, lê-se na decisão dos juízes desembargadores, citados pelo JN.

Por outro lado, a gelataria em causa assumiu a falha, mas defendeu a validade do seguro aplicável à situação.

ZAP //

1 Comment

  1. Por essas e por outras o funcionário do café, restaurante ou outro deve SEMPRE abrir a garrafa na nossa frente, cuidado que é muito raro haver.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.