Os funcionários públicos que decidam sair do Estado, através do programa de rescisões por mútuo acordo, já podem continuar a beneficiar do subsistema de saúde ADSE, desde que paguem a contribuição, segundo o Diário da República.
“A opção pela manutenção da qualidade de beneficiário titular deve constar do acordo de cessação, do ato de exoneração ou do ato de demissão, consoante o caso”, avisa o diploma hoje publicado em Diário da República e que entra em vigor no sábado.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros a 03 de outubro e consta na alteração ao diploma que regulamenta o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).
O objetivo é possibilitar a manutenção da ADSE pelos trabalhadores que pretendam cessar a sua relação jurídica de emprego público por mútuo acordo.
Contudo, estes beneficiários “ficam sujeitos a uma contribuição mensal determinada pela aplicação da taxa prevista (…) ao montante correspondente à remuneração base auferida à data da cessação da nomeação ou do contrato”, detalha o diploma, sendo que a taxa em vigor situa-se nos 2,25% e aumentará em janeiro para 2,5%.
Além disso, o decreto-lei hoje publicado diz que “a remuneração base considerada (…) está sujeita às ulteriores alterações nos termos em que o seja a remuneração dos trabalhadores em exercício de funções”, ou seja, caso sejam aplicados os cortes salariais previstos no Orçamento do Estado no início do ano, a contribuição será proporcionalmente calculada.
Em meados de setembro o Governo enviou aos sindicatos da Função Pública uma proposta de diploma que previa a possibilidade de os trabalhadores que aceitassem, até final de novembro, sair do Estado, através do programa de rescisões por mútuo acordo, manterem o sistema de saúde dos funcionários público, assim como o dos seus familiares.
Os funcionários que desejem permanecer na ADSE terão 30 dias para exercer essa opção após a data da cessação da nomeação ou do contrato, mas terão que descontar mensalmente o mesmo que um funcionário no ativo.
No âmbito da reforma do Estado, o Governo decidiu alterar a legislação laboral e abrir um programa de rescisões por mútuo acordo na administração pública, para assistentes técnicos e operacionais, que se iniciou no dia 01 de setembro e termina no final de novembro.
Entretanto o Governo anunciou também um programa de rescisões para os professores, que também poderão manter o direito à ADSE, nos termos do diploma hoje publicado.
No início do mês, a imprensa também deu conta de que o Governo vai avançar com um programa específico de rescisões amigáveis para os trabalhadores das estruturas do Ministério da Saúde e que este [programa] já terá sido apresentado pelo ministro da Saúde, Paulo Macedo, ao Ministério das Finanças.
Contundo, o Ministério da Saúde esclareceu que não existe um programa de rescisões amigáveis especificamente para a saúde, depois de os sindicatos terem afirmado que o assunto foi abordado numa reunião com o Governo.
/Lusa