Desde 1 de janeiro que todas as faturas têm de ter um código QR, mas no Multibanco isso ainda não é possível.
Segundo o Expresso, a SIBS diz que está a trabalhar com as Finanças numa solução mas há empresas, como a CP, que já suspenderam os pagamentos.
Os pagamentos de serviços feitos através dos terminais Multibanco, conhecidos como ATM, não estão a cumprir as novas regras de emissão de faturas, que obrigam à introdução de um código QR desde 1 de janeiro.
A SIBS, que gere o Multibanco, diz que está a tentar resolver a falha, mas já houve empresas que, para evitarem multas, suspenderam a possibilidade de compras no Multibanco, dificultando a vida aos clientes.
Há um conjunto alargado de serviços que podem ser pagos pelo Multibanco. É o caso dos bilhetes e passes de transportes de passageiros e das portagens, de faturas de telecomunicações ou de assinaturas de programas televisivos.
Como as faturas não foram adaptadas ao tal código QR, houve empresas que, à cautela, para evitarem multas, deixaram desde o início do ano de vender bilhetes. Outras mantiveram as operações, arriscando coimas do Fisco.
A SIBS reconhece que alguns dos seus terminais não têm instalada a capacidade de imprimir os códigos QR.
“A rede de caixas Multibanco é composta por mais de doze mil terminais dispersos por todo o país, de diferentes marcas e modelos, com características técnicas complexas e especificidades próprias, mas em que a capacidade de impressão de um QR Code nunca foi até esta data um requisito, não tendo alguns dos equipamentos instalados essa capacidade”, explica a SIBS.
A empresa adianta que “está a trabalhar com a Autoridade Tributária e o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, desde há vários meses, na solução final”, de forma a cumprir a obrigatoriedade.
E lembra que “atualmente as caixas Multibanco permitem a emissão de faturas, através de um sistema da SIBS, certificado pela Autoridade Tributária, podendo a fatura ser impressa pelo utilizador, com toda a informação necessária e exigida, com exceção da representação gráfica do código QR“.
A empresa não explica, contudo, os motivos do seu atraso. Estas regras são conhecidas desde o início de 2019 e, não tivessem ocorrido sucessivos adiamentos por parte do Governo, deviam ter entrado em vigor em 2020.
Finanças não confirmam coimas
Quando questionado se já tinha havido lugar à aplicação de alguma coima às empresas que não suspenderam o serviço ou à própria SIBS, o Ministério das Finanças não esclareceu o assunto.
Mas o gabinete deixa implícito que os argumentos usados pela organização liderada por Madalena Cascais não convencem.
“A obrigatoriedade da inserção do QR Code nas faturas emitidas foi prevista no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro. Desde então passaram 3 anos em que Governo e Autoridade Tributária e Aduaneira trabalharam em conjunto com os operadores para operacionalizar esta medida, considerando a mais-valia que se lhe reconhece”, sublinha o gabinete.
O Ministério das Finanças adiantou também que teve em conta as exigências técnicas associadas a esta medida e os impactos da situação pandémica nos operadores e, por esse motivo, atrasou a entrada em vigor da obrigatoriedade, que estava prevista para 1 de janeiro de 2021.
Deixou igualmente claro que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esteve a apoiar no ano passado os operadores que tinham dúvidas ou sugestões relacionadas com esta medida.
“Por diversas vezes, a AT interagiu diretamente com operadores no sentido de prestar o auxílio técnico possível, num espírito de disponibilidade e de colaboração“.
Ao mesmo tempo é recordado que “a AT se encontra sujeita ao dever de confidencialidade” e por isso não pode “revelar situações/ações tributárias concretas sobre sujeitos passivos, nem se pode pronunciar sobre relações tributárias especificas no âmbito da sua atuação”.
Há penalizações para os emitentes que não cumprirem a introdução dos códigos nas faturas, por estarem a “utilizar um programa informático de faturação que não observa os requisitos legalmente exigidos” e para os produtores dos programas, uma vez que transacionaram “um programa informático de faturação que não observa os requisitos legalmente exigidos”.
CP avisou a SIBS e suspendeu vendas
As regras preveem a aplicação de coimas até 18.750 euros a quem emita as faturas sem cumprir a lei, bem como aos responsáveis pelos programas de faturação.
A questão que se coloca é se o Governo terá em conta esta explicação de dificuldade técnica da SIBS e fechará os olhos ao incumprimento ou se, pelo contrário, vai avançar com coimas às entidades que não incluírem o código QR nas faturas.
Há serviços que continuam a ser pagos com a fatura simplificada sem o código – como por exemplo os passes combinados de transportes públicos – mas também há empresas que suspenderam o pagamento por Multibanco de forma a não caírem numa situação de incumprimento.
É o caso da CP, que desde o início do ano não permite a compra de bilhetes de viagens de comboio pelo Multibanco.
A empresa comunicou essa situação aos seus clientes através da sua página na Internet, onde referiu que “dada a impossibilidade de impressão do QR Code, de acordo com a obrigatoriedade legal prevista na portaria 195/2020, de 13 de agosto, nas faturas e documentos fiscalmente relevantes emitidos nos terminais ATM, se vê obrigada a suspender a venda no Multibanco de títulos de transporte CP para os serviços Alfa Pendular e Intercidades, a partir do dia 01/01/2022″.
A empresa explica que tentou resolver o problema junto da SIBS atendendo à obrigatoriedade introduzida pela portaria.
“Ao longo dos anos de 2020 e 2021, a CP procurou obter definição e esclarecimentos sobre o processo de implementação desta obrigatoriedade. Não estando, até à data, implementada uma solução final que assegure o cumprimento dos requisitos legalmente exigidos na emissão de faturas e documentos equivalentes, e porque a CP entendeu que se deveria assegurar, sem exceção, o enquadramento legal em causa, foi suspenso o serviço de venda da CP para os ATM até que este permita o cumprimento integral da portaria. Esta iniciativa foi formalizada pela CP junto da SIBS”, realça a empresa de transportes.
A CP diz também que “envidou todos os esforços para preparar os seus canais de venda para o cumprimento legal da referida portaria, nomeadamente ajustando e desenvolvendo todos os canais internos para responder à obrigação que resulta da mesma, tendo antecipadamente dado resposta em todos os seus canais, nomeadamente bilheteiras, máquinas de venda automática, canais digitais e equipamento de venda em trânsito”.
“Nesta fase, ficou pendente de definição e resposta a venda efetuada na rede ATM, sistema gerido pela SIBS, que apesar de ser um canal externo, emite faturação CP, e em nome da CP”.
Há mais empresas a cancelar?
Para além da CP, há outras entidades que permitem pagar serviços através de um terminal Multibanco.
Além do pagamento de títulos de transportes e de portagens (Via Verde, Via Card, Viva Go), é possível pagar diversos serviços de telefone e telecomunicações, assim como vouchers da Playstation, Netflix, Spotify, Amazon, Nintendo, Sports, App Store e ITunes. Também os jogos da Santa Casa podem ser pagos por esta via.
Relativamente a outras empresas que possam ter cancelado essa forma de pagamento, tal como a CP, a SIBS referiu que “por questões de confidencialidade não divulga as condições contratuais com os seus clientes”.
O mesmo argumento usado pela Autoridade Tributária para não revelar se aplicou ou aplicará coimas aos diversos intervenientes, como prevê o Regime Geral de Infrações Tributárias.
Tudo à nossa volta é um código QR…
Onde vamos parar com tanto codigo e tanta digitalização?