Famílias que falhem uma prestação perdem direito ao apoio à habitação

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Famílias que falhem o pagamento ao banco de uma prestação do crédito da casa perdem o direito ao apoio à habitação do Governo.

As propostas do plano Mais Habitação, que está em consulta pública até esta sexta-feira, 24 de março, prevê três medidas de apoio para os titulares de contratos de crédito à habitação.

As medidas aprovadas têm como objetivo ajudar as famílias com mais dificuldade em fazer face à subida das taxas de juro nos créditos à habitação com taxa variável indexada à Euribor.

As famílias que tenham tido acesso ao apoio à prestação do crédito à habitação, e que tenham falhado uma mensalidade ao banco, ficam sem direito à bonificação. De acordo com o novo diploma, citado pelo Jornal de Negócios, “é condição para a manutenção da bonificação o cumprimento das prestações”.

O apoio aplica-se a contratos com crédito até 250 mil euros, com a bonificação a ser alargada até aos 75% do valor da prestação que vá além da taxa de esforço de 35%.

“O primeiro pagamento da bonificação inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se verifiquem os requisitos de elegibilidade”, lê-se no diploma. Embora o apoio seja retroativo a janeiro, as famílias só receberão a partir do mês em que se verificaram “os requisitos de elegibilidade”, explica o Negócios.

O novo regime prevê que inquilinos com rendimentos coletáveis até 38.632 euros (6.º escalão de IRS) e uma taxa de esforço igual ou superior a 35% passam a ter direito a um apoio mensal de até 200 euros, pago até ao dia 20 de cada mês, com efeitos retroativos a 1 de janeiro passado e que vai manter-se por cinco anos, até ao final de 2028.

Já quanto ao crédito, o executivo explica que as medidas pretendem “mitigar o risco de incumprimento” decorrente do impacto do aumento de indexantes de referência em contratos de crédito, No entanto, no caso de incumprimento, as famílias terão de dizer adeus à bonificação.

É criado um apoio aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, sob a forma de bonificação temporária de juros quando o indexante ultrapasse um determinado limiar.

Por fim, o regime determina que, quando o contrato de crédito se destine à aquisição ou construção de habitação própria permanente, o banco deve permitir ao consumidor optar por uma modalidade de taxa de juro variável, fixa ou mista.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que promulgou este diploma na terça-feira, defendeu que o pacote do Governo para a habitação, em termos globais, “tal como está concebido, logo à partida, é inoperacional, quer no ponto de partida, quer no ponto de chegada”.

Marcelo considera que são “medidas necessárias e urgentes”, mas lamenta que “não sejam mais alargadas”.

ZAP // Lusa

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