Estado paga proteção de testemunha que voltou a zona onde era conhecida

A Renascença denuncia o caso de um homem que, apesar de inserido no programa de proteção de testemunhas, voltou à zona onde residia e é muito conhecido.

De acordo com uma investigação da Renascença, o Estado paga a proteção de um homem que, voluntariamente, voltou à zona onde residia, colocando-se a si e à sua família em risco.

A testemunha em causa esteve ligada a um grupo de extorsão, tráfico de droga e ofensas corporais que atuava sobretudo na noite de Lisboa. Por colaborar com a justiça, o homem e a família mais próxima foram incluídos no Programa de Proteção de Testemunhas, tendo tido direito, como aliás todos os integrantes do Programa, a uma nova identidade e escolta policial constante.

Inicialmente, já sob a nova identidade, o homem foi para o Brasil, mas depois de alguns problemas, acabou por voltar a Portugal ao fim de um ano. Regressou à zona onde era conhecido e inclusive abriu um restaurante.

Aí, a testemunha lida diretamente com o público, que tanto o trata pelo nome de nascimento, uma vez que já era bastante conhecido no local, como pelo nome atribuído pelo programa de proteção de testemunhas.

A situação decorre há 10 anos, o mesmo tempo a que a testemunha tem direito a proteção policial, com dois polícias à paisana encarregues de vigiar o espaço durante todo o período de funcionamento do estabelecimento comercial.

Por várias vezes, a polícia foi obrigada a intervir em situações de desacato, devido a reclamações no restaurante, o que, de acordo com a Renascença, acaba por tornar aqueles agentes em seguranças do estabelecimento.

Recentemente, o proprietário do espaço terá feito obras ilegais no estacionamento do restaurante, o que, mais uma vez, serviu para chamar a atenção sobre si. Além disso, o homem já foi objeto de uma reportagem de promoção à ementa do restaurante, que passou num programa de televisão grande audiência.

Periodicamente, a Comissão de Programas Especiais de Segurança avalia as medidas de proteção e segurança de que é alvo, mas a comissão recusa-se a comentar este caso em concreto por razões de confidencialidade.

O programa de proteção de testemunhas procura garantir que pessoas que colaboraram com a justiça na denuncia de crimes graves não são alvo de represálias. Dele, só podem beneficiar testemunhas de crimes que sejam puníveis com penas de cadeia superiores a oito anos e em relação aos quais haja uma prova de perigo, quer para o próprio quer para a família.

ZAP //

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