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Estado condenado a pagar 125 mil euros a português que esteve preso injustamente

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Agostinho Alves foi injustamente acusado de falsificar dinheiro e passou 83 dias preso, entre a Arábia Saudita e Omã. Agora, está a exigir ao Estado português uma indemnização de, pelo menos, 1.506 euros por cada dia na cadeia.

Agostinho Alves foi contratado para trabalhar em Omã, mas no voo que apanhou para sair de Portugal foi interpelado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), momentos antes de embarcar.

Segundo o Expresso, perguntaram-lhe se já tinha cometido algum crime, Agostinho disse que não e seguiu a sua vida, mal sabendo que o SEF estava a par de que havia um alerta vermelho em nome do português emitido por Omã, “com vista à detenção” para o cumprimento de uma pena de cinco anos de prisão à conta de um alegado crime de falsificação de dólares.

Agostinho já tinha estado uns anos antes em Omã e, sem saber, tinha sido acusado, julgado e condenado por um crime que nunca cometeu.

Nesse dia, 23 de março de 2006, o SEF deixou Agostinho seguir viagem sem lhe dizer que corria o risco de ser detido mal saísse avião, na Arábia Saudita – e assim aconteceu.

Como conta o semanário, Agostinho esteve 39 dias numa prisão na Arábia Saudita, antes de o decidirem transferir para uma outra em Omã, local onde enfrentou condições ainda mais duras. Na altura, a embaixada portuguesa em Riade prometeu apoio: visitou-o duas vezes e até encontrou um advogado para o representar.

No entanto, o advogado pedia 125 mil euros e Agostinho não tinha dinheiro para o contratar. Mas graças a Ana Lima, uma portuguesa que trabalhava como intérprete no estabelecimento prisional, Agostinho conseguiu encontrar um advogado, e uma semana depois de o advogado entrar em ação, Agostinho Alves foi quase imediatamente absolvido.

O português apresentou queixa contra o Estado português e, segundo a sentença emitida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, que avaliou a sua queixa, são-lhe devidos 125 mil euros de compensação pelos “danos psicológicos irreparáveis” desencadeados pela sua detenção.

A sentença afirma ainda que a embaixada nunca se ofereceu para pagar o advogado ou para adiantar o dinheiro, apesar de a lei prever que “o apoio jurídico (da embaixada) deve ser prestado quando seja necessário, possível e adequado”.

O tribunal também não poupa a ação do inspetor do SEF que impediu Agostinho Alves de ter acesso ao processo e de se defender. O inspetor devia tê-lo detido e avisado o Ministério Público, adianta o tribunal, lembrando que Portugal não tem acordo de extradição com Omã, ou seja, o português poderia ter evitado as prisões do país.

O português passou por prisões onde só o deixavam mudar de roupa de 15 em 15 dias, outras onde só havia uma sanita por cada 50 reclusos e outra onde lhe serviam o almoço num saco de plástico.

ZAP //

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