Se a empresa o impedir de tirar férias, tem direito ao triplo do subsídio

Os trabalhadores devem gozar os 22 dias de férias a que têm direito no próprio ano e têm direito a compensações se não chegarem a acordo com as empresas.

O Código do Trabalho prevê que todos os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias todos os anos. Quando não são gozados no ano civil em que vencem, os trabalhadores podem chegar a um acordo com o empregador para gozarem os dias restantes até 30 de abril do ano seguinte.

Mas um detalhe menos conhecido é que, caso não haja este acordo e o empregador impeça o trabalhador de tirar as férias, pode exigir uma compensação correspondente ao triplo do subsídio de férias num número de dias limitado.

O gozo das férias também não tem de ser seguido, mas tem de haver um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos, o que corresponde a duas semanas, explica o Jornal de Notícias.

Quando o trabalhador entra na empresa, só pode gozar férias depois cumprir seis meses de trabalho. A partir daqui, tem direito a dois dias úteis por cada mês de trabalho. Caso o contrato tenha tido início na segunda metade do ano, o gozo de férias passa para o ano seguinte, mas mesmo juntando as férias de dois anos, não pode ficar mais de 30 dias seguidos sem ir trabalhar.

As férias devem ainda ser agendadas até ao fim de março. Caso não haja acordo entre a empresa e o trabalhador, a empresa pode marcá-las quando entender entre 1 de maio e 31 de outubro, a não ser que algum parecer ou regulamento interno estipule outro período.

O empregador pode ainda reagendar as férias previamente decididas ou interrompê-las se houve motivos de força maior, mas tem de deixar que o trabalhador goze pelo menos metade do período de férias a que tem direito. O trabalhador pode também ser indemnizado nestas situações.

ZAP //

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