A EDP abdicou de uma prerrogativa prevista na lei que permitia à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) abrir um procedimento de inspeção prévio antes de concluir a venda das seis barragens ao consórcio francês da Engie.
A EDP pode solicitar que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emita uma “decisão antecipada”, válida durante três anos, sobre “a qualificação jurídico-tributária” de uma operação “com contingência fiscal, decorrente de incerteza quanto ao seu enquadramento, para o cumprimento das obrigações declarativas”.
As grandes empresas podem fazê-lo em determinadas circunstâncias e, para isso, têm de submeter o pedido “com uma antecedência mínima de 90 dias relativamente ao termo do prazo para o cumprimento das obrigações declarativas”.
As empresas podem requerer este pedido quando às operações possa ser aplicada uma norma anti-abuso; quando, para qualificar uma operação, é preciso apreciar “matéria de facto”; ou quando uma operação envolve entidades não residentes em território português, mas os beneficiários efetivos são investidores internacionais.
Quando existe um requerimento de decisão antecipada, a AT produz um relatório que tem ser sancionado pela diretor-geral. As cláusulas anti-abuso são medidas defensivas que o fisco pode acionar se considerar que está perante uma montagem não-genuína e que permite obter uma vantagem fiscal abusiva.
De acordo com o jornal Público, a EDP optou por não contar com esse acompanhamento preventivo no caso da venda das seis barragens do Douro.
Este processo permitiria avaliar as implicações fiscais de uma operação de 2.200 milhões de euros e ajudar a dissipar as dúvidas sobre se empresa deveria, ou não, ter pagado Imposto do Selo e saber se o Fisco consideraria a construção jurídica da transação suscetível de ser abusiva.
Por outro lado, as operações de planeamento fiscal mais complexas terem de ser comunicadas à AT pelas próprias empresas nos 30 dias seguintes ao momento em que é dado o primeiro passo na aplicação de um mecanismo “com relevância fiscal” se esse operação reunir uma das características-chave elencadas na lei.
Segundo o Público, a EDP não fez essa comunicação, porque entende que a transação das barragens não reúne as características que obrigam à declaração.
Fonte oficial da EDP disse que “a lei foi cumprida” porque a empresa “reportou o que tinha de reportar por lei, que não inclui o reporte desta operação”, ao abrigo da Lei n.º26/2020, de 21 julho.
Em 13 de novembro de 2020 foi anunciado que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tinha aprovado a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) à Engie.
A EDP concluiu, em 17 de dezembro, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formados pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.
O negócio tem levado os partidos da oposição a lançar várias dúvidas, nomeadamente sobre o facto de a EDP não ter pagado o Imposto do Selo no valor de 110 milhões de euros.
O PSD e o Bloco de Esquerda acusaram o Governo de “criar um conjunto de fantasias” que levaram o processo para uma “engenharia fiscal” ou “planeamento fiscal (agressivo) para evitar os impostos nesta transação”.