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Donos de rottweiler condenados a pagar 45 mil euros a menina atacada

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O Supremo Tribunal de Justiça condenou os donos de um rottweiler a pagar solidariamente com uma seguradora 45 mil euros de indemnização a uma sobrinha que foi atacada pelo animal, quando tinha cinco anos.

O caso ocorreu na tarde do dia 9 de novembro de 2005, quando a menina estava a brincar com uma prima, de 15 anos, no pátio da casa dos réus, na Quinta do Conde, em Sesimbra.

A determinada altura o cão, que tinha sido deixado solto e sem açaime, atacou a menor e só a largou quando uma vizinha lançou uma mangueira para o quintal, conseguindo distrair o animal.

Na sequência deste episódio, a menina sofreu vários ferimentos numa das coxas, nos braços e na cabeça, tendo ficado com cicatrizes permanentes, medo persistente de animais e vergonha de mostrar o seu corpo perante terceiros.

O Ministério Público de Sesimbra decidiu arquivar o inquérito por considerar insuficientes os indícios para acusar o dono do cão de ofensas à integridade física por negligência.

No entanto, os pais da menor avançaram com uma ação cível contra os donos do ‘rottweiler’ e a seguradora a reclamar o pagamento de uma indemnização de 60 mil euros por danos não patrimoniais.

Na primeira instância, os réus foram condenados a pagar solidariamente 45 mil euros à vítima, mas a Relação de Évora entendeu que como o valor da indemnização era inferior ao do capital seguro, devia ser apenas a seguradora a suportar o seu pagamento.

O caso chegou ao STJ que num acórdão, datado de 3 de maio, revogou a decisão da Relação e confirmou o acórdão da primeira instância, concluindo que a lesada pode exigir o cumprimento a qualquer dos devedores, sendo que a seguradora apenas responderá até ao limite do seguro.

No acórdão, os juízes conselheiros lembram que o acidente ocorreu num espaço privado a que o animal estava habituado e perante pessoas com quem estava familiarizado, pelo que “não seria exigível que o cão fosse mantido permanentemente preso e limitado ao seu alojamento”.

“É certo que o réu, entretanto, se ausentou da casa, deixando o cão solto no logradouro, fora do seu controle. Por isso, é, sem qualquer dúvida, responsável pelo que veio a suceder, como foi reconhecido”, lê-se no acórdão.

/Lusa

9 Comments

    • Caro Ricardo,
      Tem toda a razão. Nem a pessoa retratada é (notoriamente) a menina atacada.
      Nem o cão está a atacar a pessoa retratada.
      A foto desta peça não é factual / informativa, é meramente decorativa.
      Ainda assim, entendemos adequado trocar a foto.
      Obrigado pelo seu reparo.

    • Caro Ricardo, é pelas imagens que define o trabalho de um jornalista? A noticia em si e a forma como está redigida não lhe interessam??! Devem ser hábitos de leitura… aos quadradinhos! Acho bem que não se fique pelos títulos e pelas imagens, que a maior parte das vezes são meramente ilustrativas e servem para dar algum enquadramento à noticia – como disse a ZAP, meramente decorativas se não têm interesse nenhum para a noticia em si!

    • Somos dois! Da maneira como isto está já não me admiro se açaimem e prendam pessoas em canis a pedido de inúmeros idiotas que se agrupam no facebook a fazer petições! Mais, que as praias, jardins e espaços públicos passem a ser apenas de animais e proibidos a pessoas! Já nada me admira…

  1. É sem dúvida trágico e lamentável este violento acidente. A menina merece todo o apoio que for possível por lei. Contudo discordo veementemente da decisão. Perdoem-me estar armado em Juiz ou advogado mas se mesmo dentro da Justiça, poude haver tantos juizos diferentes da situação, eu também posso ter a minha opinião:

    1. O Cão pelo que percebo (corrijam-me se estou errado) estava dentro da propriedade privada do dono, por isso não tinha de estar preso nem açaimado… E já lá estava inclusivamente quando as crianças foram para lá brincar.

    2. O dono do cão NÃO terá dito às crianças que poderiám ir para o quintal brincar, já que estava ausente.

    3. Os encarregados de Educação das crianças terão deixado as crianças ir brincar para o Quintal? Se sim, sabiam que lá estava o cão?.. Sem saber isto nem sequer podemos inferir sobre a culpa/responsabilidade dos pais da criança.

    Será que as pessoas não entendem uma coisa tão simples: Nem tudo o que de mal acontece no mundo tem de ter um CULPADO. Esta necessidade de bodes espiatórios para tudo o que acontece de mal, é uma cretinice e só me faz lembrar culturas primitivas, que de cada vez que não chovia nas colheitas ou que havia um surto de doença, tinham que sacrificar não sei quantos desgraçados, para apaziguar a fúria dos Deuses. Agora é a mesma cretinice mas à moderna. Sempre que há um azar fruto do acaso, tem de se castigar alguém?.. Mesmo quando se vê que o que aconteceu não pode ser considerado uma consequência directa do acto da pessoa?

    Ainda por cima a última decisão foi a proteger a coitadinha da Seguradora, que mama balúrdios a milhões de clientes sem nunca nada lhes acontecer, mas quando acontece alguma coisa a algum deles, ainda coitadinha que tem de dividir o dinheiro com o cliente que vai ficar com a vida lixada, por causa de uma coisa de que ele não teve culpa nenhuma.

    Daqui a bocado a culpa é da Mãe do homem, porque se ela nunca tivesse nascido, o filho nunca tinha comprado aquele Cão. Sim… Por essa ordem de ideias, há de haver sempre alguém a quem ir sacar 45 mil euros pra comprar um carro novo e ir dar a volta ao mundo. Ou alguém acha que a merda do dinheiro vai servir para pagar psicólogos à garota até ao fim da vida dela?

    Tanta hipocrisia…

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