Quase duas em cada 10 das 824 pessoas entrevistadas para um barómetro da APAV admitiu ter sido vítima de assédio sexual no local de trabalho, mas a maioria não denunciou, havendo quem tenha sido despedido depois de se queixar.
Estas e outras conclusões constam do Barómetro APAV/Intercampus sobre “Perceção da População sobre assédio sexual no local de trabalho”, para o qual foram feitas 824 entrevistas online, realizadas em dezembro do ano passado, e que é apresentado hoje.
Os resultados evidenciam “uma elevada consciência relativamente às situações consideradas como assédio sexual”, já que “mais de 80% dos inquiridos identifica a quase totalidade das situações expostas como assédio sexual”.
Entre as 824 pessoas que responderam ao inquérito elaborado pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e posteriormente validado pela Intercampus, 18% admitiu ter sido vítima de pelo menos uma situação de assédio sexual no local de trabalho, sendo que a maioria são mulheres (88%), sobretudo com idades entre os 18 e os 54 anos (80%).
Por outro lado, 35,9% dos inquiridos disse conhecer alguém que foi vítima de assédio sexual no local de trabalho.
Entre as 148 pessoas que afirmaram terem sido vítimas, 54,7% disseram que a agressão partiu de um superior hierárquico, enquanto 45,3% afirmaram terem sido assediadas por um colega.
Os olhares insinuantes foram a forma de assédio mais destacada (63,5%), seguido de “perguntas intrusivas e ofensivas acerca da minha vida” (57,4%), “convites para encontros indesejados” (56,8%), “contactos físicos não desejados” (56,1%), piadas ou comentários ofensivos de caráter sexual” (46,6%), piadas ou comentários sobre o aspeto da vítima (43,2%), piadas ou comentários sobre o corpo (43,2%) ou “propostas explicitas e indesejadas de caráter sexual” (39,9%). Em 6,8% dos casos houve lugar a agressão ou tentativa de agressão sexual.
No que diz respeito à denúncia, 73% disseram não ter feito queixa e apresentaram como principal justificação (46,3%) o facto de não terem provas, havendo quem afirmasse ter tido vergonha (36,1%), receio de que a situação fosse desvalorizada (34,3%), receio de represálias (33,3%) ou simplesmente não acreditasse que a situação se resolvesse por essa via (31,5%).
Houve também 11,1% dos casos em que a vítima se sentiu culpada pela situação e outros 5,6% em que afirmou ter sido desencorajada de apresentar queixa.
Relativamente aos 27% de pessoas que apresentaram queixa, 55% fizeram-no junto da entidade patronal, mas houve também quem o fizesse junto da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), da APAV, do Ministério Público ou dos órgãos de polícia criminal.
E se 62,5% afirmaram ter ficado satisfeitos com a consequência da denúncia, em 32,5% dos casos a vítima disse ter sofrido represálias, nomeadamente despedimento, com 22,5% das vítimas a referirem terem-se arrependido de ter feito queixa.
Entre as 40 pessoas que fizeram queixa, a maioria (80%) admitiu ter tido o apoio de colegas de trabalho ou das próprias chefias, enquanto 50% precisaram de apoio médico.
O estudo da APAV demonstra também que o assédio sexual é visto por uma larga maioria dos entrevistados como uso abusivo de poder, ao mesmo tempo que “é largamente reconhecido que não é apenas praticado pelos superiores hierárquicos”.
“Cerca de 80% consideram mais provável que uma mulher seja vítima de assédio sexual no local de trabalho e mais de metade consideram mais provável que as vítimas sejam de grupos etários mais jovens. Do total de inquiridos, 20% acham provável poder sofrer uma situação de assédio sexual no local de trabalho”, refere a APAV.
Por outro lado, “mais de 60% dos inquiridos consideram que o assédio sexual é difícil de ser provado, difícil de ser punido, e, talvez por consequência, pouco denunciado”.
Relativamente à informação disponível sobre o tema e recursos para denúncia e apoios, mais de metade da amostra do barómetro considera que está bem informada sobre os seus direitos, sabe o que fazer e como denunciar uma situação de assédio sexual no local de trabalho, apesar de assumir não ter conhecimento do enquadramento jurídico sobre o assédio sexual no local de trabalho.