Decisão de Ivo Rosa anulada. Salgado volta a ter 700 mil euros arrestados

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Manuel de Almeida / Lusa

O juiz Ivo Rosa

A decisão que permitiu devolver 700 mil euros a Maria João Bastos foi declarada como juridicamente “inexistente” por ser ilegal.

Ivo Rosa violou novamente, “de forma grosseira”, as regras de hierarquia dos tribunais, quando anulou uma decisão de Carlos Alexandre.

Já tinha transitado em julgado e ao tornar-se a instância de recurso das suas próprias decisões, apropriando-se das competências do Tribunal da Relação de Lisboa.

Os desembargadores Guilherme Castanheira e João Abrunhosa declararam o despacho de Ivo Rosa, que permitiu devolver 700 mil euros a Maria João Bastos, como sendo juridicamente “inexistente”.

Este é o vício mais grave que existe na lei processual penal, segundo o acórdão da Relação de Lisboa, ao qual o Observador teve acesso.

A decisão a 2 de junho e faz com que o saldo da conta da mulher de Ricardo Salgado volte a estar à ordem dos autos do caso Universo Espírito Santo, tal como o juiz Carlos Alexandre tinha decidido.

O juiz Carlos Alexandre, então titular dos autos do Universo Espírito Santo, decretou o arresto preventivo da conta de Maria João Bastos Salgado a 12 de dezembro de 2017, por promoção do Ministério Público (MP).

No entanto, o juiz Ivo Rosa decidiu a 10 dezembro de 2021 anular esse despacho, quando já estava legalmente vedado. O MP recorreu da decisão por Ivo Rosa violar o caso julgado e representar uma exorbitação das suas competências.

A Relação de Lisboa deu-lhe razão a 8 de março de 2022, e abriu um processo disciplinar ao juiz de instrução criminal no Conselho Superior da Magistratura.

Sem esperar pelo recurso do MP na Relação de Lisboa, o magistrado ouviu Maria João Bastos, levantou o arresto a 26 de janeiro de 2022, e notificou o Deutsche Bank para cumprir a sua decisão.

O MP e o assistente BES censuraram o juiz nos seus recursos por não ter esperado pela decisão da Relação de Lisboa, o que “usurpa o poder jurisdicional da esfera da competência atribuída ao Tribunal da Relação de Lisboa”.

Este era o “tribunal superior que deveria sindicar e decidir pela manutenção ou não de decisões proferidas pelo tribunal de primeira instância”.

Ivo Rosa decidiu levantar o arresto da conta a 26 de janeiro de 2022. De acordo com o despacho agora declarado juridicamente “inexistente”, o juiz de instrução criminal não viu “factos concretos” que indiciem que “o arguido Ricardo Salgado” agiu “em conluio com Maria João Bastos” para esconder 700 mil euros.

Os 700 mil euros em causa advinham da venda de um imóvel da herança da mãe de Ricardo Salgado, sendo que imediatamente a seguir ao crédito do montante voltar à conta de Maria João Bastos Salgado, foram dadas duas ordens de transferência (entretanto suspensas) de 240 mil euros, para pagar contas do ex-líder do BES num escritório de advogados, e de 350 mil euros para a filha do casal Salgado.

O MP e o assistente BES argumentaram nos seus recursos que a mulher de Salgado tinha confessado ao juiz Ivo Rosa que o cheque de 700 mil euros só tinha sido depositado na sua conta do Deutsche Bank porque as contas do marido “estavam todas arrestadas”, e essa seria a “única maneira” de conseguir enviar dinheiro para a filha do casal.

Maria João Bastos admitiu no Tribunal Central de Instrução Criminal que a conta bancária tinha sido aberta para contornar os arrestos ao património de Salgado.

“Mais uma vez”, Ivo Rosa “distorce a realidade ou revela não ter ouvido bem o depoimento da testemunha”, “não deixando de ser sintomática a ocultação feita” pelo juiz “na apreciação da matéria de facto” e “do restante teor do depoimento da testemunha”, “quiçá para permitir, ainda nas palavras de Fernando Pessoa, ‘A Demonstração do Indemonstrável'”, afirmou o MP no recurso.

De acordo com a Relação de Lisboa, o juiz não colocou em causa que o MP e o assistente tivessem direito a declarar a perda de vantagens ou a pedir uma indemnização. No entanto, juntou-lhe um terceiro pressuposto que não existe na lei: um alegado conluio entre Ricardo Salgado e a mulher, o que não foi alegado pelo MP.

O assistente BES considerou “inadmissível” que se “acabe por sustentar o levantamento de um arresto com base na suposta omissão de uma formalidade sem qualquer cabimento legal” no “maior e mais complexo processo colocado perante a justiça portuguesa”, com “105 assistentes constituídos” e “com enormes repercussões na esfera jurídica de tantos e tantos lesados”.

ZAP //

3 Comments

  1. Esta espécie de juiz é uma nulidade completa. E ainda falta o caso Sócrates ser também corrigido. Não será a altura de pôr este gajo em casa, por problemas mentais?

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