Apenas 53% dos cuidadores reconhecidos recebem apoio da Segurança Social. Valor médio não chega aos 300 euros.
É uma luta que continua e, a julgar pelos valores, vai prolongar-se.
Os cuidadores informais em Portugal estão a receber menos de 300 euros por mês, em média, e praticamente metade nem está a receber.
Os números partilhados pelo Jornal de Notícias mostram que o subsídio médio é de 297,74 euros mensais.
Entre os cuidadores informais principais (que são os que podem pedir subsídio), cerca de 40% não estão a receber qualquer apoio.
O valor máximo do apoio mensal aos cuidadores informais principais fica-se pelos 368 euros, menos de metade do salário mínimo nacional (760 euros).
De acordo com a Associação Nacional dos Cuidadores Informais, o valor do subsídio deveria ser precisamente o salário mínimo nacional – para as pessoas não ficarem dependentes financeiramente dos seus familiares.
O subsídio de apoio ao cuidador corresponde a um IAS [Indexante dos Apoios Sociais], ou seja, 480,43 euros. Mas Maria dos Anjos Catapirra, vice-presidente da associação, explica porque o valor desce.
“O que acontece é que, quando as pessoas (doentes) têm direito a outros subsídios de apoio, os valores que o cuidador recebe em nome dele são deduzidos. Vai desde a pensão de sobrevivência, no caso dos viúvos, à pensão dos que pediram reforma antecipada e até vão buscar 5% dos saldos bancários”, justificou.
Além disso, “o primeiro valor deduzido ao subsídio de apoio é o complemento por dependência do subsídio de assistência por terceira pessoa. E, se houver muita gente a ser reconhecida – e a pessoa cuidada tiver um complemento de dependência de segundo grau, que são 189 euros – o subsídio de apoio fica, em média, na ordem dos 290 euros mensais”, completou.
Por isso, a associação defende alterações no acesso ao apoio porque este subsídio “devia ser independente das verbas que são dadas à pessoa cuidada”.
Do lado do Ministério da Segurança Social, apresentam-se justificações para subsídios serem recusados: a pessoa cuidada não ser titular de complemento por dependência de primeiro grau ou, sendo titular, não se encontrar transitoriamente acamada ou a necessitar de cuidados permanentes; a pessoa cuidada não ser titular de subsídio por assistência de terceira pessoa, nem de complemento por dependência de segundo grau; ou a pessoa cuidada não ter dado consentimento ao cuidador.
Além disso, os subsídios não são entregues quando os rendimentos do agregado ultrapassam o admitido por lei. O rendimento de referência mensal do agregado familiar tem de ser inferior a 576,16 euros.
Há praticamente 4.500 cuidadores informais a receberem apoio em Portugal. Mas estima-se que, no total, haja mais de 13 mil cuidadores.