As crianças adoptadas vão poder saber detalhes sobre as suas origens, conforme a nova legislação sobre a adopção aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros. As novas medidas vão agora ser votadas no Parlamento.
A revisão do regime jurídico da adopção prevê ainda que o processo de adopção de uma criança tenha como prazo máximo 12 meses, uma medida que se espera cumprida por via da abertura da preparação da criança para a adopção às instituições sem fins lucrativos.
No capítulo da família de origem das crianças adoptadas, o Governo determina que estas tenham direito a conhecer os seus progenitores. A Rádio Renascença sustenta que “a família adoptante terá de dar a sua autorização” para que isto aconteça e que “o limite mínimo para o menor saber as suas origens está por definir”.
Na actual legislação, a criança perde os apelidos de origem e as relações com os familiares de sangue quando se verifica a adopção plena. Só na adopção restrita ela mantém todos os direitos relativamente à família de origem.
A nova legislação aprovada pelo Governo, no âmbito da revisão da lei de protecção das crianças e jovens em perigo, determina ainda que, quando ocorram situações de abuso sexual, serão os tribunais a decidir se a adopção segue em frente. Actualmente, é o progenitor, mesmo sendo o abusador, que tem que autorizar a adopção da criança.
A Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco também deixa de existir assim denominada, passando a ser conhecida como Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens.
ZAP