Comissão Eleitoral angolana julga improcedentes recursos da UNITA e CASA-CE

Manuel de Almeida / EPA

João Lourenço (MPLA)

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) angolana julgou improcedentes os pedidos de invalidação dos resultados provisórios das eleições gerais de 23 de agosto apresentados pelo partido UNITA e pela coligação CASA-CE, considerando-os extemporâneos.

Em declarações à imprensa, a porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, disse que as reclamações das duas formações políticas concorrentes às eleições gerais angolanas foram analisadas, terça-feira, em plenário.

A responsável referiu que a reclamação da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) referia que os resultados provisórios tinham sido divulgados sem ter sido feito o processamento da informação com base nas atas sínteses das assembleias de voto, solicitando assim a cessação da sua divulgação.

De igual modo, afirmava que a receção das atas sínteses das assembleias de voto, no centro de escrutínio nacional, não foi assistida pelos comissários, funcionários, técnicos da Comissão Nacional Eleitoral, requerendo a inserção dos seus mandatários em todos os atos de apuramento a nível provincial e nacional.

Na sua reclamação, a UNITA evocou ainda que no dia 24 de agosto o centro de escrutínio nacional já estava a ser desmobilizado e os operadores informáticos contratados pela CNE para a inserção e processamento de dados referentes às atas sínteses das assembleias de voto tinham sido todos dispensados.

Na sua resposta, a CNE informou que os resultados provisórios foram feitos com base nas atas sínteses das assembleias de voto, que deram entrada no centro de escrutínio nacional, “fazendo uma tramitação de acordo com o fluxograma definido na solução tecnológica da CNE”, cuja entrada foi acompanhada por comissários, funcionários e técnicos do órgão eleitoral.

A CNE esclareceu ainda que o escrutínio provisório e o apuramento definitivo a nível provincial ou nacional não é exatamente a mesma coisa.

“Quando se faz alusão ao escrutínio provisório é precisamente para que não haja um vazio enquanto decorre as questões referentes ao apuramento definitivo. Daí que, durante este período, para evitar este vazio, a lei permita que se faça divulgação de resultado provisórios, mas eles não são vinculativos para efeitos de conversão dos votos em mandato”, disse Júlia Ferreira, realçando ainda que os resultados para esse efeito são os definitivos, que podem ser contestados.

Relativamente à reclamação sobre a desmobilização do centro de escrutínio nacional, a responsável esclareceu que, encerrado o escrutínio provisório, alguns equipamentos que já não são necessários para o apuramento definitivo foram retirados do centro de escrutínio nacional.

“Com base nisto, os três petitórios apresentados por este partido político reclamante, nomeadamente em relação à cessação da divulgação dos resultados provisórios, caem por terra, porque já foram divulgados e não é possível neste momento ser decretada a sua suspensão”, referiu, lembrando que a reclamação foi apresentada na segunda-feira, numa altura em que já nove apuramentos provinciais definitivos estavam concluídos.

Sobre as reclamações da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), semelhantes às da UNITA, a CNE também considerou improcedentes, porque a situação de facto não corresponde com a situação concreta e objetiva da forma como se verificou este processo, por não haver cabimentação legal e porque a coligação não apresenta elementos de prova bastante para justificar a sua pretensão.

Segundo Júlia Ferreira, o requerimento apresentado pela CASA-CE “faz mais reparos, de forma um tanto abstrata, e, nos termos da lei e de direito, todos os argumentos de acusação apresentados devem ser apresentados com elementos de provas, para que os reclamantes pudessem certificar os factos evocados nas suas reclamações”.

// Lusa

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