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Coldplay: fingiu ser do staff, deu credenciais falsas, recebeu dinheiro (e foi condenado)

Paulo Novais / EPA

Chris Martin dos Coldplay com a bandeira portuguesa durante o concerto em Coimbra.

Chris Martin dos Coldplay com a bandeira portuguesa durante o concerto em Coimbra.

O homem tinha sido detido em flagrante delito. Foi condenado a uma pena de prisão de nove meses, suspensa na sua execução pelo período de um ano.

O Tribunal de Coimbra condenou um homem a uma pena de prisão, suspensa na sua execução, por se ter feito passar por membro do ‘staff’ dos Coldplay, introduzindo pessoas com credenciais falsas em concerto, a troco de dinheiro.

O cidadão estrangeiro foi condenado, na segunda-feira, em julgamento sob a forma de processo especial sumário, a uma pena de prisão de nove meses, suspensa na sua execução pelo período de um ano, e ainda a uma pena de multa de 73 dias, à taxa diária de 5 euros (total de 365 euros).

O homem tinha sido detido em flagrante delito na quinta-feira, por inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), depois de ter conseguido introduzir duas pessoas com credenciais falsas no concerto dos Coldplay, que decorreu no Estádio Cidade de Coimbra.

Apresentando-se com indumentária idêntica à dos demais seguranças do evento – usando blusão, calças, sapatilhas, boné pretos e óculos escuros – conduziu duas pessoas ao interior do recinto, depois de terem passado pelo controlo do perímetro e zona de revista.

A entrada no recinto foi efetuada a troco do pagamento de 75 euros, por pessoa, ao arguido.

A ASAE acabou por identificar essas duas pessoas no recinto, a assistir ao concerto, tendo depois também localizado o arguido.

Para além do crime de falsificação ou contrafação de documento e do crime de usurpação de funções, o homem respondeu ainda pelo crime de venda ou ocultação de produto, em coautoria material, com outro cidadão estrangeiro, pela venda de artigos que ostentavam a marca Coldplay, mas não eram produtos originais.

O Tribunal de Coimbra condenou também este segundo arguido, em julgamento sob a forma de processo especial sumário, a uma pena de multa de 72 dias, à taxa diária de 5 euros (total de 360 euros).

// Lusa

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