Coimas a trotinetes. Mas punir…quem?

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Polícia Municipal do Porto começou a aplicar coimas em casos de estacionamento indevido. Câmara Municipal do Porto explica processo ao ZAP.

Foi há uma semana que a Polícia Municipal do Porto começou a fiscalizar e a aplicar coimas a trotinetes e bicicletas eléctricas mal estacionadas na cidade.

Há cada vez mais trotinetes, disponibilizadas por empresas do meio. O número de acidentes cresce; alguns originam feridos graves.

O Jornal de Notícias revelou que a primeira fiscalização, na segunda-feira passada, retirou da via pública 38 desses veículos eléctricos (há mais de 2 mil na cidade)

Mas cedo se começou a levantar a questão: quem paga? Quem conduz? Ou a empresa responsável?

Se é o condutor que deixa uma trotinete em sítio indevido, porque há coimas aplicadas às empresas? Pergunta do ZAP à Câmara Municipal do Porto, que foi respondida rapidamente.

A autarquia começa por lembrar que “a remoção de veículos obedece ao exposto no artigo 164º nº2 do Código da Estrada, e apenas nas circunstâncias ali permitidas”.

As trotinetes devem ser estacionadas pelos condutores nos pontos de partilha previstos e licenciados para o efeito.

Caso isso não aconteça, e “por força do Artigo D-10/15º nº 8 do Código Regulamentar do Porto”, que regulamenta os Serviços de Partilha em Modos Suaves de Transporte, a responsabilidade cai sobre o operador/empresa: pelo reposicionamento do veículo, pelos custos de remoção e pelas respectivas coimas associadas. A empresa fica responsável por tudo isto.

O condutor só é castigado se for apanhado em flagrante delito: “Por exemplo, circulação em passeio: a infracção é imputada ao condutor no acto da verificação da infracção”.

A Câmara lembra que não é permitido parar os veículos em passeios, rampas, passadeiras, paragens de transporte público e terminais rodoviários, paragens destinadas a serviços turísticos, posturas de táxis e em três tipos de lugares de estacionamento (duração limitada, reservados a pessoas com mobilidade reduzida e outros reservados).

As coimas aplicadas são as previstas no Código da Estrada. No caso de velocípedes/trotinetes o valor da coima prevista no Código da Estrada é reduzido para metade do valor da coima aplicado aos automóveis.

Estacionar uma trotinete num passeio origina uma coima de 15€. Remover um veículo é sinónimo de 41€ de taxa pela remoção e 17€ de depósito (valor diário).

Nuno Teixeira da Silva, ZAP //

2 Comments

  1. Parece-me haver uma solução simples: “reboquem-nas” e se não forem devolvidas ao proprietário/empresa, leilão com elas.
    O utilizador que tiver a trotineta rebocada ou a recupera ou perderá a caução, que deverá ser ajustada para prevenir este problema.

  2. A Polícia Municipal do Porto (PMP) agora é fiscal de brinquedos que circulam na via de trânsito, passeios, espaços e vias públicas, sem matrícula, selo, seguro, inspecção, espelhos, sinalização sonora e luzes, conduzidos por pessoas que não possuem carta de condução, não conhecem nem cumprem o Código da Estrada (CA), com a agravante dos Portuenses não terem autorizado a circulação desses «veículos» extremamente poluentes, perigosos, e típicos de sociedades sub-desenvolvidas, pela cidade.

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