Presidente da CMVM tem ações da EDP e dívida do Benfica e da SIC — mas só pediu escusa na TAP

5

António Pedro Santos/LUSA

Luís Laginha de Sousa, presidente da CMVM

Luís Laginha de Sousa ficou impedido de votar na decisão da CMVM de avançar com um processo de contraordenação contra a TAP dado ter comprado títulos da dívida da empresa.

O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) não votou na decisão de avançar com um processo de contraordenação contra a TAP dado ao conflito de interesses por possuir títulos da dívida da transportadora.

O pedido de escusa foi feito pelo próprio. “Por ser titular de obrigações da TAP, que subscrevi na oferta pública, antes do início do mandato como presidente da CMVM, a lei não me permite que participe nas decisões do conselho de administração que produzam efeitos na TAP”, revelou o presidente da CMVM, cujo mandato começou em dezembro de 2022.

O impedimento termina em junho deste ano, quando se vai dar o reembolso destes títulos. Mas esta não é a única empresa onde Luís Laginha de Sousa investiu. De acordo com o Observador, o presidente da CMVM também declarou ter obrigações da SIC, do Benfica e da Mota-Engil que ainda não foram reembolsadas. No total, investiu 25 mil euros nas dívidas destas empresas, incluindo 12 mil na TAP.

A declaração de Luís Laginha de Sousa ao Tribunal Constitucional avança ainda que o presidente da CMVM tem ações da EDP e da REN.

A CMVM afirma que “até ao momento, apenas se verificou a necessidade de pedir escusa no caso de decisão tomada no processo contraordenacional da TAP” e garante que o “regime das garantias da imparcialidade tem vocação de aplicação em todas as situações em que possa aparentar estar em causa essa imparcialidade“.

No entanto, o impedimento de votar não implica que Luís Laginha de Sousa fique totalmente fora do processo, já que pode “acompanhar os assuntos relativamente ao emitente em causa”.

Os estatutos da CMVM definem ainda que os membros do conselho de administração estão impedidos de “realizar, diretamente ou por interposta pessoa, operações sobre instrumentos financeiros, salvo tratando-se de fundos públicos, de fundos de poupança-reforma ou do exercício de direitos inerentes a instrumentos ou produtos financeiros previamente adquiridos“.

Uma fonte da comissão garante ao Observador que nenhum dos investimentos de Luís Laginha de Sousa ocorreu depois de ter sido nomeado para a presidência. O presidente da CMVM declarou também ao Tribunal Constitucional que os títulos que detinha foram comprados na oferta pública da TAP, que teve lugar antes de ter assumido o cargo de chefia do regulador em dezembro.

ZAP //

5 Comments

  1. Apenas mais um Boy a encher os bolsos.
    Nesta altura resta questionar: Foi para isto que foi feito o 25 de Abril de 74????
    Se sim, volta Salazar!!! Estamos fartos de ser desgovernados por pessoas de calibre bastante duvidoso!!!

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.