Os cientistas afirmam que se apenas 2,5% dos tijolos produzidos em todo o mundo, anualmente, incluíssem 1% de beatas, seria possível reciclar todas as pontas de cigarro a nível global.
Um grupo de investigadores da Escola de Engenharia da Universidade RMIT, em Melbourne, na Austrália, propõe usar beatas de cigarro para fazer tijolos, conta a rede de televisão estatal russa RT.
De acordo os cientistas, os resultados do estudo publicado, a 10 de setembro, na revista científica MDPI são promissores. Se apenas 2,5% dos tijolos produzidos em todo o mundo, anualmente, incluíssem 1% de beatas, seria possível reciclar todas estas pontas de cigarro, afirmam.
Estima-se que o consumo de energia necessário para a cocção das beatas de cigarro poderia ser reduzido em cerca de 20 mil milhões de megajoules, o que equivale aproximadamente à energia utilizada por um milhão de famílias no estado australiano de Victoria em apenas um ano.
Segundo os especialistas, os custos da produção de tijolos também seriam reduzidos, uma vez que a temperatura necessária para um tijolo seria menor graças ao acetato de celulose nos filtros de cigarro, que geram um valor calorífico superior ao da argila. No entanto, observam os autores do estudo, são necessárias mais pesquisas para introduzir este método de reciclagem.
Toneladas de beatas poluem cidades, parques e oceanos em todo o mundo. E os cientistas afirmaram que, ao analisar estes resíduos, detetaram bactérias como Staphylococcus, Pseudomonas aeruginosa, Listeria monocytogenes e Bacillus subtilis.
Portanto, a equipa propõe que seja feito um controlo de reciclagem mais rigoroso do que o atual. “Considerando o risco combinado de muitas substâncias químicas altamente tóxicas e possíveis patogénicos em beatas de cigarro, deveria ser estritamente proibido descartar estes filtros nas cidades ou no ambiente, e os infratores deveriam ser multados de forma pesada”, concluem os investigadores.
Em Portugal, desde 3 de setembro, pontas de cigarros e de charutos no chão custam entre 25 e 250 euros de multa ao abrigo de uma lei publicada há um ano.