Tribunal espanhol anulou o despedimento porque considera que o que o trabalhador fez não é suficiente para ser despedido.
A Mercadona decidiu despedir um funcionário quando este chamou “palhaça” à sua chefe. Mas o caso seguiu para a Justiça espanhola e um tribunal anulou essa decisão e até atribuiu uma indemnização ao trabalhador.
O funcionário, que até era gerente numa loja do País Basco, foi acusado pela empresa de insultar a sua coordenadora, em frente a clientes e a outros funcionários. Disse “palhaça, és uma palhaça”, demonstrando ira e desrespeito, segundo a empresa.
A Mercadona achou que o funcionário violou o contrato colectivo e o estatudo dos trabalhadores; e prejudicou a imagem da empresa. E despediu-o.
Mas o trabalhador achou que a decisão era injusta. Pediu anulação da decisão porque, considerou, foi um incidente pontual e que não era suficientemente grave para ser despedido.
O Noticias Trabajo acrescenta que, segundo o gerente, havia indícios de retaliação da direcção devido a “ligação familiar” – nomeadamente a esposa, que também trabalha na Mercadona, pediu mudança no horário quando foi mãe; mas o pedido foi rejeitado e a funcionária foi despedida (esse caso também seguiu para a Justiça).
O funcionário levou o seu caso para os tribunais. E o tribunal de Bilbau concordou com ele: a Mercadona não apresentou provas suficientes da gravidade dos factos e há indícios suficientes que apontam que este despedimento está mesmo relacionado com a situação familiar do trabalhador e com o litígio judicial iniciado pela esposa.
A Mercadona recorreu. Explicou ao Tribunal Superior de Justiça do País Basco que o despedimento foi a decisão certa, assegurou não há qualquer discriminação e que só os insultos já são suficientes para esta decisão.
Mas este segundo tribunal também não deu razão à empresa: anunciou que não ficou claro, nem que os insultos do gerente foram directamente para a coordenadora, nem que houve mais pessoas a ouvir. Não há provas suficientes.
O Tribunal Superior de Justiça do País Basco também mencionou os indícios de discriminação por motivos familiares – este despedimento ocorreu logo após o fim da sua licença de paternidade (além da disputa com a esposa).
A Mercadona anulou mesmo o despedimento. A empresa tem de reintegrar o trabalhador, pagar os salários que ficaram para trás e ainda pagar uma indemnização de 10 000 euros por “danos morais decorrentes da violação de direitos fundamentais”.
Bolas, até parece que os Tribunais em Espanha, são mais inteligêntes que os nossos! Será verdade?