“Chefe, és uma palhaça!” – Mercadona despediu-o mas o trabalhador vai voltar (e com indemnização)

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Tribunal espanhol anulou o despedimento porque considera que o que o trabalhador fez não é suficiente para ser despedido.

A Mercadona decidiu despedir um funcionário quando este chamou “palhaça” à sua chefe. Mas o caso seguiu para a Justiça espanhola e um tribunal anulou essa decisão e até atribuiu uma indemnização ao trabalhador.

O funcionário, que até era gerente numa loja do País Basco, foi acusado pela empresa de insultar a sua coordenadora, em frente a clientes e a outros funcionários. Disse “palhaça, és uma palhaça”, demonstrando ira e desrespeito, segundo a empresa.

A Mercadona achou que o funcionário violou o contrato colectivo e o estatudo dos trabalhadores; e prejudicou a imagem da empresa. E despediu-o.

Mas o trabalhador achou que a decisão era injusta. Pediu anulação da decisão porque, considerou, foi um incidente pontual e que não era suficientemente grave para ser despedido.

O Noticias Trabajo acrescenta que, segundo o gerente, havia indícios de retaliação da direcção devido a “ligação familiar” – nomeadamente a esposa, que também trabalha na Mercadona, pediu mudança no horário quando foi mãe; mas o pedido foi rejeitado e a funcionária foi despedida (esse caso também seguiu para a Justiça).

O funcionário levou o seu caso para os tribunais. E o tribunal de Bilbau concordou com ele: a Mercadona não apresentou provas suficientes da gravidade dos factos e há indícios suficientes que apontam que este despedimento está mesmo relacionado com a situação familiar do trabalhador e com o litígio judicial iniciado pela esposa.

A Mercadona recorreu. Explicou ao Tribunal Superior de Justiça do País Basco que o despedimento foi a decisão certa, assegurou não há qualquer discriminação e que só os insultos já são suficientes para esta decisão.

Mas este segundo tribunal também não deu razão à empresa: anunciou que não ficou claro, nem que os insultos do gerente foram directamente para a coordenadora, nem que houve mais pessoas a ouvir. Não há provas suficientes.

O Tribunal Superior de Justiça do País Basco também mencionou os indícios de discriminação por motivos familiares – este despedimento ocorreu logo após o fim da sua licença de paternidade (além da disputa com a esposa).

A Mercadona anulou mesmo o despedimento. A empresa tem de reintegrar o trabalhador, pagar os salários que ficaram para trás e ainda pagar uma indemnização de 10 000 euros por “danos morais decorrentes da violação de direitos fundamentais”.

ZAP //

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