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Centros comerciais em risco de ter de devolver rendas a lojistas. Administrações assumem recurso à justiça

Em causa estão as rendas referentes aos meses compreendidos entre março e julho de 2020. Lei da retroatividade pode ser invocada mesmo por quem acordou redução do valor das rendas para esses meses.

Os lojistas que pagaram rendas entre março e julho de 2020 podem vir a ser ressarcidos desses valores. Estes poderão invocar a lei da retroatividade para pedir a devolução de rendas já pagas. Para já, o diploma ainda aguarda promulgação, mas os shoppings prometem levar a batalha pela inconstitucionalidade da medida até às últimas consequências.

Em causa está a aplicação da lei que determina o dia 13 de março como a data de entrada em vigor do regime que isenta as lojas do pagamento da componente fixa da renda.

António Sampaio de Mattos, presidente da Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), confirma a hipótese e diz que “poderá ter interesse para os lojistas que não quiseram fazer acordos” .

Já para os arrendatários que assinaram acordos com os centros, “do ponto de vista financeiro, a lei não será vantajosa”, mas, “na prática, os lojistas poderão querer” beneficiar dela. “A questão teria de ser discutida do ponto de vista jurídico”, sublinha Sampaio de Mattos.

A lei, que resulta de uma proposta do PAN, foi aprovada pela Assembleia da República a 22 de dezembro, por um voto. O diploma aguarda pela promulgação do Presidente da República.

A isenção do pagamento de rendas fixas foi uma medida inscrita no Orçamento suplementar, que entrou em vigor a 25 de julho do ano passado. A medida gerou polémica de imediato, com os lojistas a reivindicarem a sua aplicação retroativa, para abranger o período em que as lojas estiveram encerradas. Por sua vez, os centros comerciais defenderam que a lei só deveria ser aplicada a partir do momento da sua publicação.

No entanto, a norma entretanto aprovada não colocará um ponto final na batalha dos centros comerciais pela declaração da sua inconstitucionalidade.

A APCC já fez um pedido ao Presidente da República para que o diploma seja enviado para o Tribunal Constitucional (TC) para fiscalização preventiva.

Caso Marcelo Rebelo de Sousa promulgue o diploma, “cada centro decidirá como agir”, adianta Sampaio de Mattos. O responsável diz-se “convencido” de que a “grande maioria” dos centros irá recorrer aos tribunais, com o intuito de tentar receber uma indemnização do Estado.

De acordo com o Jornal de Negócios, fonte oficial da Mundicenter, que gere os centros comerciais Amoreiras e o Braga Parque, garante que “usará de todos os meios ao seu dispor, incluindo o recurso à Justiça, para ser ressarcida dos prejuízos causados pela aplicação desta lei”.

Ana Moura, ZAP //

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